TJRO - 7005088-26.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de GABRIEL CORREA DE BRITO SOBRAL em 20/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de GABRIEL CORREA DE BRITO SOBRAL em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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10/09/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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31/08/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 08:36
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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31/08/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 10:25
Expedição de #Não preenchido#.
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29/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 07 de julho de 2021 – por videoconferência 7005088-26.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7005088-26.2019.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Apelado : Gabriel Correa de Brito Sobral Advogado : Hosney Repiso Nogueira (OAB/RO 6327) Advogada : Elenara Ues Cury (OAB/RO 6572) Advogada : Natalia Ues Cury (OAB/RO 8845) Advogado : Carlos Wagner Silveira da Silva (OAB/RO 10026) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 31/05/2021 "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Transporte aéreo.
Despacho de equipamento esportivo.
Cobrança indevida.
Violação ao dever de informação.
Falha na prestação de serviço.
Dano material e moral configurado.
Princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso parcialmente provido. Nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC, em se tratando de relação de consumo, opera-se o dever da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. -
28/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 08:51
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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07/07/2021 16:41
Deliberado em sessão
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05/07/2021 11:22
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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29/06/2021 09:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 00:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2021 12:34
Conclusos para decisão
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01/06/2021 14:04
Conclusos para decisão
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01/06/2021 14:03
Juntada de termo de triagem
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31/05/2021 18:33
Recebidos os autos
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31/05/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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