TJRO - 7006461-34.2024.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2025 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2025.
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18/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:27
Juntada de Petição de custas
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 01:13
Publicado DESPACHO em 08/08/2025.
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07/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2025 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2025.
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26/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 06:47
Conclusos para decisão
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04/06/2025 06:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 01:47
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 01:38
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
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03/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:52
Juntada de Petição de custas
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21/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
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19/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTÔNIO CONCEIÇÃO em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:13
Juntada de Petição de custas
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29/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006461-34.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 EXECUTADO: ANTÔNIO CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO DEFENSORIA/CURADORIA Citado o Requerido por edital e transcorrido in albis o prazo, fica a DPE intimada para manifestação em 15 dias (prazo em dobro: 30 dias). -
21/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO CONCEIÇÃO em 08/11/2024 23:59.
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03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO CONCEIÇÃO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:30
Publicado CITAÇÃO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ANTÔNIO CONCEIÇÃO, nascido no dia 14.07.1955, filho de Coronae Mebsuta, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o executado acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 11.826,91 (onze mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), atualizado até o dia 18.04.2024.
Processo: 7006461-34.2024.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Advogados: DANIELLE PIGOZZO SANTOS (OAB/RO 13545) e JUCYARA ZIMMER (OAB/RO 5888) Executado: ANTÔNIO CONCEIÇÃO Decisão id. 110485184: “(...) 1.
Tendo em vista que a parte executada se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, defiro a citação por edital. 1.1 Expeça-se.
Noto, desde já, que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 2 de setembro de 2024.
Gilson Antunes Pereira - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 04/09/2023 09:40:01 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2875 Caracteres 0 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 61,36 -
16/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006461-34.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE PIGOZZO SANTOS - RO13545, JUCYARA ZIMMER - RO5888 EXECUTADO: ANTÔNIO CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
02/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:38
Expedição de Edital.
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02/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:41
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
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30/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO CONCEIÇÃO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO CONCEIÇÃO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7006461-34.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 11.826,91 Última distribuição:23/04/2024 Autor: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 84.***.***/0001-41, AVENIDA JAMARI 3398, - DE 3756 A 4112 - LADO PAR SETOR 01 - 76873-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE PIGOZZO SANTOS, OAB nº RO13545, JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888 Réu: ANTÔNIO CONCEIÇÃO, CPF nº *98.***.*95-68, AVENIDA RIO BRANCO 4756, - DE 4663/4664 A 4902/4903 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-634 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DESPACHO
Vistos.
Realizadas novas diligências de buscas de endereço da parte adversa, atesto que não houve mudanças quanto ao endereço já informado nos autos, conforme espelho anexo.
Intime-se o(a) requerente para promover a citação da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Não vindo manifestação adequada nos autos, desde já, intime-se pessoalmente a parte autora, para fins do artigo 485, §1º, do CPC.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 31 de julho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 07:37
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Antônio Conceição em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:16
Decorrido prazo de Antônio Conceição em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006461-34.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE PIGOZZO SANTOS - RO13545, JUCYARA ZIMMER - RO5888 EXECUTADO: Antônio Conceição INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
09/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 09:46
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7006461-34.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 11.826,91 Última distribuição:23/04/2024 EXEQUENTE: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE PIGOZZO SANTOS, OAB nº RO13545, JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888 EXECUTADO: ANTÔNIO CONCEIÇÃO Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido retro, tendo em vista a informação de que o devedor labora na área rural vindo à Ariquemes apenas aos finais de semana e ou no período noturno.
EXPEÇA-SE o competente mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, após as 20 horas e/ou aos finais de semana, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, no endereço constante na peça exordial, qual seja: Av.
Rio Branco, nº 4756, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Ariquemes/RO, telefone para contato: (69) 9.9920-0707.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 17 de junho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
17/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:33
Decorrido prazo de Antônio Conceição em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006461-34.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE PIGOZZO SANTOS - RO13545, JUCYARA ZIMMER - RO5888 EXECUTADO: Antônio Conceição INTIMAÇÃO EXEQUENTE - AR NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta/AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
15/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 01/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7006461-34.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 11.826,91 Última distribuição:23/04/2024 EXEQUENTE: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE PIGOZZO SANTOS, OAB nº RO13545, JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888 EXECUTADO: ANTÔNIO CONCEIÇÃO Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
CITE-SE em execução, na forma do art. 824 do CPC.
Fixo honorários em 10% (art. 827 do CPC).
Consigne-se no mandado que: a) o prazo para pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, é de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC); b) nos termos do art. 212, §2º do CPC, independente de autorização judicial, poderá o oficial de justiça proceder com as citações, intimações e penhoras, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário previsto no art. 212, caput do CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. c) havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, §1º do CPC); d) decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se o(s) bem(ns) nomeado(s) pelo credor na inicial.
Não havendo tal nomeação, penhore-se e avaliem-se tantos bens localizados, quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios; d.1) fica desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC). e) o prazo de embargos do devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 231 do CPC. f) não sendo localizado o devedor, proceda o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 e ss. do CPC), devendo para tanto, a parte exequente, peticionar indicando expressamente o local/endereço em que pretende seja cumprida essa diligência. g) esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). h) em sendo satisfeita a execução, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do corresponde a 1% (um por cento) do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 12, III c/c art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016).
Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, conforme pugnado, consignando-se que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos moldes do parágrafo 5º do aludido dispositivo, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Sirva a presente decisão como mandado/ carta precatória de citação, arresto, penhora, avaliação e intimação para ser cumprida pelo Meirinho, que deverá observar o endereço constante na contrafé, que segue anexa ao mandado, bem como a descrição do bem, caso tenho sido nomeado. NOME: EXECUTADO: ANTÔNIO CONCEIÇÃO (qualificação completa nos autos).
ENDEREÇO: Na petição inicial.
OBSERVAÇÃO: Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todas essas informações (como endereço, CPF, RG, etc.) apresentadas nos autos, deverão ser diligenciadas.
FINALIDADE: Citar a parte Executada para, nos termos do artigo art. 829, caput, do CPC, pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias ou se defender no prazo de 15 dias (CPC, art. 915), contados da citação.
ADVERTÊNCIAS: Se a parte executada não efetuar o pagamento ou oferecer defesa no prazo legal, a ação de execução de título extrajudicial vai prosseguir, sofrendo os acréscimos legais, procurando bens do devedor que possam responder pelo crédito em cobrança, até que a dívida esteja integralmente satisfeita.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje VALOR atualizado da ação: R$ 11.826,91.
Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%).
Anexos: Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO).
Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil.
Para adequação do cadastro, o Credor deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos.
Por sua vez, a parte Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via email ([email protected]), com a menção ao número desta cobrança/processo.
Orientações para pagamento: As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "Custa inicial 1%" (cod. 1001.1), "Custa inicial adiada +1%" (cod. 1001.2) e "Custa final - Satisfação da execução" (cod. 1004.2). Ariquemes, 30 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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