TJRO - 7009231-64.2019.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 01:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
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01/02/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Processo n.: 7009231-64.2019.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Pagamento, Seguro, Honorários Advocatícios, Citação AUTOR: ARLETE BETES DOS SANTOS, RUA TRINTA E UM DE MARÇO 557 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-696 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ABEL NUNES TEIXEIRA, OAB nº DESCONHECIDO RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., EDIFÍCIO CITIBANK 100, RUA DA ASSEMBLÉIA 100 CENTRO - 20011-904 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº RO5369 Valor da causa:R$ 9.180,00 DECISÃO/ALVARÁ A parte ré comprovou o depósito judicial da quantia devida, e a parte autora concordou com o valor, requerendo o levantamento da importância.
Assim, SERVE ESTA DECISÃO DE ALVARÁ em nome do(a) advogado(a) do(a) requerente Dr(a).
ABEL NUNES TEIXEIRA, OAB/RO 7230, para levantamento da quantia depositada na conta 2848 040 01736680 -7, Caixa Econômica Federal.
Com o levantamento, a conta deverá ser zerada e encerrada.
Intime-se a parte requerente, por seu(a) advogado(a), a fim de que de comprove nos autos, no prazo de quinze dias, o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo, o cartório deverá diligenciar no sentido de verificar o levantamento da quantia.
Tendo sido levantado, certifique-se e remeta-se os autos para o arquivo.
Caso contrário, oficie-se para transferência do valor para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - CNPJ 04.***.***/0001-72, certificando-se.
Apurado o valor das custas eventualmente pendentes, notifique-se a parte requerida para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena protesto e inscrição em dívida ativa.
Serve a presente decisão de OFÍCIO / ALVARÁ. Ji-Paraná/RO, 17 de dezembro de 2020. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito -
13/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 09:52
Outras Decisões
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04/12/2020 06:35
Conclusos para despacho
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04/12/2020 06:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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12/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 12:18
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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28/04/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 13:12
Juntada de Petição de recurso
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14/04/2020 00:33
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 10:09
Julgado procedente o pedido
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23/01/2020 13:31
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA RODRIGUES CARVALHO em 16/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 09:58
Conclusos para julgamento
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13/12/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 00:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
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29/11/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 11:13
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 12:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2019.
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05/11/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 22:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2019.
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07/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 11:05
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/10/2019 09:52
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2019 00:50
Decorrido prazo de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 00:49
Decorrido prazo de ARLETE BETES DOS SANTOS em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 00:49
Decorrido prazo de ABEL NUNES TEIXEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
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29/08/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 03:30
Publicado DESPACHO em 02/09/2019.
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29/08/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 11:27
Outras Decisões
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26/08/2019 22:42
Conclusos para despacho
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26/08/2019 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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