TJRO - 0045969-67.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/06/2021 21:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 21:08
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 26/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 05:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0045969-67.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0045969-67.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: José Wusca de Oliveira Albuquerque Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 29/09/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Tributário.
IPTU.
Envio do carnê.
Suficiente.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Exceção.
Presunção da CDA.
Não afastada.
Nulidade.
Recurso não provido. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo estiver em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte, como é o caso do IPTU, no qual o contribuinte tem endereço certo e conhecido, podendo ser realizada pelo simples envio do carnê ao endereço (Súmula 397, STJ). 2.
No caso, não afastada a presunção juris tantum da CDA, a notificação do contribuinte de IPTU por edital impõe reconhecer a nulidade.
Precedentes da Corte. 3.
Recurso não provido. -
17/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 10:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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02/12/2020 09:54
Deliberado em sessão
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20/11/2020 10:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/10/2020 09:39
Conclusos para decisão
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02/10/2020 09:38
Juntada de termo de triagem
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29/09/2020 13:03
Recebidos os autos
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29/09/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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