TJRO - 7001644-15.2024.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:48
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ADENILSON PEREIRA DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:17
Expedição de Alvará.
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23/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:04
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 12:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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17/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:09
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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17/07/2024 12:09
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:11
Desentranhado o documento
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17/07/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 11:11
Desentranhado o documento
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17/07/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 11:10
Desentranhado o documento
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17/07/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 08:57
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 08:11
Audiência Homologação de acordo de não persecução penal designada para 11/07/2024 12:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal.
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16/05/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 12:10
Juntada de Petição de outras peças
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15/05/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:33
Publicado DECISÃO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná-RO Av.
Brasil, n. 595, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO. 76900-261 Fone:(69) 3411-2927 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.: 7001644-15.2024.8.22.0005 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário ASSUNTO: Crimes do Sistema Nacional de Armas AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: ADENILSON PEREIRA DE SOUZA, JOSE NUNES FERREIRA 850 ESTRELA DE RONDONIA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando as informações constantes no ID 105263867 DESIGNO audiência para eventual homologação do acordo de não persecução penal para o dia 11 de julho de 2024, às 12 horas.
Intime-se o acusado para comparecer pessoalmente ao fórum no dia e data designados. As partes e o acusado solto residente em outra comarca, poderão, excepcional e eventualmente, participar do ato por videoconferência através do link: https:// meet.google.com/req-vshx-pbq .
Neste último caso, deverá ser expedido o necessário, no prazo legal, com ciência ao Ministério Público e à Defesa, devendo ser salientado, ainda, que no ato da intimação, necessário colher número do telefone/e-mail, visando à realização do ato processual, advertindo testemunhas/informantes que deverão ficar à disposição da justiça no referido horário da audiência, pronto para atender à eventual ligação telefônica e/ou acesso ao link quando permitido, sob pena de responderem pelo crime de desobediência, além do dever de arcarem com as custas processuais decorrentes de eventual necessidade de redesignação da audiência.
Serve o presente de mandado de intimação. segunda-feira, 13 de maio de 2024 Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito -
13/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:52
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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07/03/2024 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2024 13:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:41
Intimação
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06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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