TJRO - 7000124-17.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2025 08:51
Publicado DECISÃO em 22/09/2025.
-
19/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2025.
-
08/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 14:17
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2025 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2025.
-
01/09/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:24
Expedição de Alvará.
-
26/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:18
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:36
Publicado DECISÃO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 02:23
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000124-17.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZILMAR FERNANDES DE SOUZA SCHULTZ Advogado do(a) REQUERENTE: CARINE MARIA BARELLA RAMOS - RO6279 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias. -
20/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
30/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 00:50
Publicado DECISÃO em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000124-17.2020.8.22.0019 REQUERENTE: ZILMAR FERNANDES DE SOUZA SCHULTZ, LINHA MP 112, GLEBA 6 LOTE 345, PA MACHADINHO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Ante a petição de id. 111273602, determino a remessa dos autos à Contadoria, para análise do questionamento quanto aos valores retroativos.
Após, com a análise, intime-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem.
Por fim, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 29 de janeiro de 2025.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
29/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000124-17.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZILMAR FERNANDES DE SOUZA SCHULTZ Advogado do(a) REQUERENTE: CARINE MARIA BARELLA RAMOS - RO6279 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
23/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000124-17.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZILMAR FERNANDES DE SOUZA SCHULTZ Advogado do(a) REQUERENTE: CARINE MARIA BARELLA RAMOS - RO6279 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
01/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 16:37
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000124-17.2020.8.22.0019 AUTOR: ZILMAR FERNANDES DE SOUZA SCHULTZ, LINHA MP 112, GLEBA 6 LOTE 345, PA MACHADINHO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. 1.
O cumprimento de sentença que reconheça obrigação da Fazenda Pública em pagar quantia certa deve ser instruído pela parte exequente de modo a preencher os requisitos contidos no artigo 534 do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere à correção monetária, juros e a periodicidade de sua capitalização (incisos II, III, IV e V do citado artigo).
Neste caso verifico que a autora apresentou planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur bem como os demais documentos requeridos (art. 534/CPC).
Assim, ALTERE-SE a classe processual para "cumprimento de sentença" e INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 2.
Intimada a executada, poderão ocorrer três situações, devendo ser adotado um dos seguintes procedimentos (“a”, “b” ou “c”) pela Central, conforme o caso: a) Satisfeita a obrigação, dê-se vista ao exequente. a.1) Após, conclusos. b) Apresentada impugnação, oportunize-se o contraditório. b.1) Após, retornem os autos conclusos. c) Não impugnada a execução, expeça-se, desde logo, precatório/RPV em favor do exequente, observando-se o disposto no Art. 100 da Constituição de 1988. c.1) Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. c.2) Em relação a parte controversa, oportunize-se o contraditório.
Após, conclusos. c.3) Feito o pagamento expeça-se alvará na forma da lei e intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o referido documento, bem como informar, no mesmo ato, se ainda tem algum interesse no feito, ou se a obrigação se encontra satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento do feito. c.4) Em sendo requisitado o pagamento por meio de Precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo. c.5) Comprovado o levantamento dos alvará e/ou decorrido o prazo do item "c.3" sem manifestação do exequente, voltem conclusos para sentença de extinção. 3.
Com fulcro no art. 85, § 3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios da fase de execução no montante de 10% sobre o valor do débito.
Caso se trate de expedição de precatório sem que tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença, ficam sem efeitos os honorários ora fixados, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. 4.
Se requerido e juntado o respectivo contrato antes da expedição da RPV, desde já AUTORIZO a reserva/destaque dos honorários contratuais conforme contrato apresentado, por dedução do crédito principal a ser recebido pela parte autora, isto é, deduzidos na mesma RPV do crédito principal.
Deverá o INSS implementar o benefício em favor do autor, sob pena de aplicação de multa diária.
Intimem -se.
Cumpra -se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Machadinho D´Oeste/RO, 5 de junho de 2024.
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
13/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 01:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000124-17.2020.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILMAR FERNANDES DE SOUZA SCHULTZ Advogado do(a) AUTOR: CARINE MARIA BARELLA RAMOS - RO6279 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. -
14/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:44
Juntada de acórdão
-
06/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
31/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
05/05/2023 09:20
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2022 21:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:29
Juntada de Petição de recurso
-
21/01/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2021 08:00
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:15
Outras Decisões
-
13/05/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 22:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 18:31
Juntada de Petição de outras peças
-
13/08/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:58
Outras Decisões
-
05/08/2020 07:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2020 21:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7024181-17.2024.8.22.0001
Sueli Alves Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Stegmann
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2024 14:47
Processo nº 7001313-74.2022.8.22.0014
Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/02/2022 10:05
Processo nº 7005907-90.2024.8.22.0005
Paulo Roberto Teixeira Filho
Comercio Fotografico Digital Eireli - ME
Advogado: Elizeu Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/05/2024 18:16
Processo nº 7005148-34.2021.8.22.0005
Eder Souza Silva
Ibramed Industria Brasileira de Equipame...
Advogado: Caio Cezar Correa de Mello
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2023 09:57
Processo nº 7005148-34.2021.8.22.0005
Ibramed Industria Brasileira de Equipame...
Eder Souza Silva
Advogado: Caio Cezar Correa de Mello
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/05/2021 18:47