TJRO - 7000067-86.2021.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 19:33
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:33
Decorrido prazo de SCHEYLA BATISTA MACHADO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SCHEYLA BATISTA MACHADO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:25
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:04
Publicado SENTENÇA em 23/09/2024.
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22/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 21:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SCHEYLA BATISTA MACHADO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:32
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SCHEYLA BATISTA MACHADO em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
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29/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 23:59
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:30
Decorrido prazo de SCHEYLA BATISTA MACHADO em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:51
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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19/03/2024 07:54
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
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13/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo de SCHEYLA BATISTA MACHADO em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
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24/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:13
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 07:33
Expedição de Carta precatória.
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20/10/2023 07:33
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:00
Expedição de Carta precatória.
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29/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 20:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:26
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:21
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 11/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:00
Deferido o pedido de SCHEYLA BATISTA MACHADO.
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15/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 04:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 07:17
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:37
Expedição de Carta precatória.
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23/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 07:37
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2022 07:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:31
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 04/10/2022 23:59.
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21/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
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25/07/2022 23:28
Juntada de Certidão
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06/06/2022 20:56
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:07
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:11
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2022 11:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:19
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 23/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:43
Outras Decisões
-
10/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
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04/02/2022 06:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 28/01/2022 23:59.
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04/02/2022 06:48
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59.
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01/02/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
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10/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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06/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 09:38
Outras Decisões
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18/12/2021 00:21
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:14
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 01:28
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:42
Outras Decisões
-
03/12/2021 10:15
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 00:25
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 11/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 03:13
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
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18/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:50
Outras Decisões
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06/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
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06/10/2021 07:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/10/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
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06/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 00:56
Decorrido prazo de SCHEYLA BATISTA MACHADO em 04/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2021.
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24/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 00:20
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:20
Decorrido prazo de SCHEYLA BATISTA MACHADO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:19
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUZA COSTA em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 21:34
Publicado DESPACHO em 15/09/2021.
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16/09/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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14/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:55
Outras Decisões
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06/09/2021 07:50
Conclusos para despacho
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06/09/2021 07:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2021 11:41
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:26
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 06:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:13
Publicado SENTENÇA em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 17:37
Decretada a revelia
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06/04/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:57
Audiência Conciliação não-realizada para 06/04/2021 11:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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27/03/2021 00:11
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 26/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 03:51
Decorrido prazo de POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Alvorada do Oeste - Vara Única Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76930-000, E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 Processo nº 7000067-86.2021.8.22.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: SCHEYLA BATISTA MACHADO Endereço: URBANO, S/N, Rua 15 de Novembro S/N, Bairro Alto Alegre,, Urupá - RO - CEP: 76929-000 Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO ODA FILHO - RO4760, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288 REQUERIDO: Nome: POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME Endereço: Rua Italiana, Vila Endres, Guarulhos - SP - CEP: 07043-050 CERTIDÃO Finalidade: designar audiência de conciliação por videoconferência e intimar as partes e seus patronos. Certifico que em cumprimento a r.
Decisão de ID 53631807 e ao Provimento da Corregedoria 018/2020 designei audiência de conciliação para o dia 06 de abril de 2021, às 11 horas, que deverá ser realizada de forma virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Google Meet, devendo as partes acessar a sala de audiência no dia e horário designado através do link: meet.google.com/ucr-vsuc-nqw Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio, conforme art. 2º do Provimento 018/2020.
Dúvidas: E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 ou Whatsaap (69) 3309-8271.
As partes poderão obter mais informações de como participar das audiências virtuais através dos tutorias disponíveis através dos links a seguir: I) para participar pelo celular - https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4&feature=youtu.be; II) para participar pelo notebook ou desktop - https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E&feature=youtu.be e https://www.youtube.com/watch?v=a5aQhJ7WRBI Além de outras informações que podem ser acessadas através do link https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12524-tutoriais-esclarecem-sobre-uso-de-ferramentas-que-tornam-possivel-as-sessoes-virtuais . Informações e advertências: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Alvorada do Oeste – RO, 17 de fevereiro de 2021.
Ironi Racki dos Santos Chefe do CEJUSC Substituta -
17/02/2021 17:58
Recebidos os autos.
-
17/02/2021 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:27
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 11:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
17/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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