TJRO - 7001445-93.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2025.
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09/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 00:38
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:35
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2025 00:38
Publicado DECISÃO em 19/05/2025.
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16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
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24/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:54
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:31
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:19
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 17/02/2025.
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14/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 00:32
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 01:17
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:44
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
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18/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
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21/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:33
Intimação
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21/06/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
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18/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:38
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:37
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 10/06/2024 23:59.
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25/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:46
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
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21/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:04
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:18
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:56
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 06:56
Conclusos para decisão
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18/07/2023 00:50
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001445-93.2020.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELISANGELA DOS SANTOS SOARES Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, RENAN GONCALVES DE SOUSA - RO10297, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 REU: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA e outros Advogado do(a) REU: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 Advogado do(a) REU: ANDRE RODRIGUES CHAVES - RS55925 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada para se manifestar nos termos da decisão ID 90925126, no prazo de 05 dias. -
06/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:23
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 04/07/2023 23:59.
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19/06/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
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19/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:39
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANSMAR DE LIMA E SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
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27/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001445-93.2020.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 166.656,80 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) Parte autora: MARIA ELISANGELA DOS SANTOS SOARES, AV.
SÃO PAULO 4871 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RENAN GONCALVES DE SOUSA, OAB nº RO10297, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AV JI-PARANA 2080 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513, AV JK 4080 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, BOX 35 1296, - DE 2408 A 2800 - LADO PAR EMBRATEL - 76820-892 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, INVESTPREV SEGURADORA S.A., AVENIDA CARLOS GOMES 111, CONJUNTO 801 E 802 AUXILIADORA - 90480-003 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DOS REU: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA, OAB nº GO57789, CIRCULAR, QD 102 A LT 26 PARQUE OESTE INDUST - 74375-180 - GOIÂNIA - GOIÁS DECISÃO Trata-se de ação de reparação por danos morais proposta por MARIA ELISANGELA DOS SANTOS SOARES em face de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, INVESTPREV SEGURADORA S.A..
Em síntese, aduz a autora que foi vítima de acidente de trânsito ao ser transportada pela empresa requerida.
Em consequência, foi levada ao hospital na cidade de Comodoro/MT para primeiros socorros sendo constatado que quebrou duas pernas, com fratura exposta.
Após, foi levada ao hospital em Cáceres/MT e fez duas cirurgias, sendo uma na perna esquerda onde colocou uma haste e outra na direita, onde colocou sete parafusos e uma placa.
Em razão disso, possui várias sequelas e não consegue fazer os serviços domésticos ou trabalhar como antes, estando atualmente incapaz de exercer as atividades laborais, conforme documentos médicos, os quais atestam a necessidade de afastamento definitivo do trabalho.
A inicial foi recebida e o réu citado.
Na contestação, o réu denunciou a lide à seguradora Investprev Seguradora S/A e requereu a improcedência da ação e designação de audiência de conciliação.
Houve réplica (ID n. 51712208).
Foi designada perícia médica (ID 54551951).
O Juízo acatou o pedido da parte requerida e a seguradora INVESTPREV SEGURADORA S/A foi denunciada à lide, sendo devidamente citada (ID 66602431), porém deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação.
Vieram conclusos.
Decido.
Em razão da inércia da denunciada, decreto sua revelia.
Os prazos processuais fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial.
Em análise aos autos, verifica-se que foi nomeado o médico OZIEL SOARES CAETANO, CRM/RO 4515 para realizar a perícia nestes autos (ID 54551951), sendo a parte requerida intimada para despositar os honorários periciais, porém assim não procedeu.
Assim, intime-se, mais uma vez a parte requerida TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA para depositar o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 10 (dez) dias.
Depositado o valor dos honorários, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentarem seus quesitos, caso ainda não tenham indicado (art. 465, incisos II e III do CPC).
Segue em anexo os quesitos do Juízo.
Com a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o médico perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o local, data e hora para realização da perícia, com 20 (vinte) dias de antecedência até a data da perícia, a fim de viabilizar a intimação das partes.
Advirta-o de que deverá responder aos quesitos integralmente, sob pena de complementação do laudo sem ônus posterior às partes, salvo nos casos de quesitos repetidos.
Por fim, o informe de que deverá apresentar o laudo médico ao juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Apresentado o laudo, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC).
Após manifestações sobre o laudo, não sendo solicitados esclarecimentos, expeça-se alvará judicial em favor da(o) perito(a) para levantamento do valor referente aos honorários periciais.
Caso o(a) perito(a) não aceite o encargo, retorne os autos conclusos para nomeação de outro(a) perito(a).
Cumpra-se, expedindo o que for necessário. Alta Floresta D'Oeste,quinta-feira, 18 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito FORMULÁRIO PARA A PERÍCIA MÉDICA INFORMAÇÕES E QUESITOS DA PERÍCIA I - DADOS IDENTIFICADORES: a) Data da perícia: b) Número do processo: c) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM: e) Assistente Técnico do requerido/Nome matrícula e CRM: f) Nome do(a) periciando(a): g) Idade do(a) periciando(a): h) CPF e/ou RG do(a) periciando(a): i) Grau de escolaridade do(a) periciando(a) j) Profissão declarada: k) Tempo de profissão: l) Atividade declarada como exercida: m) Tempo de atividade: n) Descrição da atividade: o) Experiência laboral anterior: p) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: II – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO PERICIAIS: 1) O(a) periciando(a) já foi paciente do perito? 2) Existe algum motivo de suspeição ou de impedimento da atuação do perito nesta demanda (como ser parente, amigo próximo ou inimigo; devedor ou credor; possuir ação judicial contra o paciente ou ser demandado por ele)? 3) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? 4) Há evidências clínicas que atestam e/ou justificam a existência das queixas apresentadas (exames, testes, avaliações, laudos, relatórios, prontuários, tratamentos, etc)? Quais? 5) Por ocasião da perícia, foi diagnosticado pelo(a) perito(a) a existência atual de alguma doença, lesão ou deficiência? Qual (com CID)? 6) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/lesão? 7) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre? (sim ou não). 8) Descrever o quadro clínico, informando: a) qual (quais) região (ões) corporal (ais) encontra(m)-se acometida(s)): b) as alterações (disfunções) presentes no patrimônio físico da vítima, que sejam evolutivas e temporalmente compatíveis com o quadro documentado no primeiro atendimento médico hospitalar, considerando-se as medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma: 8) Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? (sim ou não). a) Se sim, descreva a(s) medida(s) terapêutica(s) indicada(s): 9) Doença/moléstia ou lesão atualmente torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 10) Sendo positiva a resposta ao quesito n. 9, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? 11) Sendo positiva a resposta ao quesito n. 9, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza parcial ou total? 12) Sendo constatada existência de incapacidade, o(a) paciente atualmente está incapacitado para todo e qualquer tipo de trabalho ou apenas para o seu trabalho habitual ou última profissão? 13) O(a) periciando(a) atualmente pode continuar trabalhando na sua última profissão normalmente, mesmo acometido da doença/moléstia ou lesão verificada, sem que o trabalho implique em risco à sua saúde? 14) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 15) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Local, data da perícia. Assinatura do médico perito nomeado pelo Juízo Assinatura do médico Assistente Técnico da parte autora Assinatura do médico Assistente Técnico da parte requerida -
18/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANSMAR DE LIMA E SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 07/06/2021.
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02/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 20:38
Outras Decisões
-
25/05/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:30
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 00:55
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 03:12
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 09/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
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22/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 13:25
Juntada de Certidão
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12/03/2021 03:21
Decorrido prazo de FRANSMAR DE LIMA E SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:10
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES PETERSEN em 09/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 04:20
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Processo nº: 7001445-93.2020.8.22.0017 AUTOR: MARIA ELISANGELA DOS SANTOS SOARES Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746, RENAN GONCALVES DE SOUSA - RO10297 RÉU: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica V.
Sa. intimado da contestação, para responder as arguições do requerido, oportunidade em que deverá, desde logo, especificar se tem outras provas a serem produzidas, além daquelas que já tiver apresentado no processo, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 03:40
Decorrido prazo de FRANSMAR DE LIMA E SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:30
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
17/01/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:53
Outras Decisões
-
30/11/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:20
Audiência Conciliação não-realizada para 21/10/2020 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
08/10/2020 00:30
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:03
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:59
Audiência Conciliação designada para 21/10/2020 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
16/09/2020 17:48
Juntada de Certidão
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16/09/2020 00:07
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES PETERSEN em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 16/09/2020.
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15/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 15:36
Outras Decisões
-
09/09/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.
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24/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:50
Outras Decisões
-
20/08/2020 23:35
Conclusos para despacho
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20/08/2020 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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