TJRO - 7004519-06.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 01:31
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 03/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:31
Decorrido prazo de CLARICE MOREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:31
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:50
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:50
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:50
Decorrido prazo de CLARICE MOREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7004519-06.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: CLARICE MOREIRA .
REQUERIDO: BANCO BMG CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 12 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/02/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 00:30
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:30
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:30
Decorrido prazo de CLARICE MOREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2021 23:59:59.
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30/11/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:41
Pedido conhecido em parte e procedente
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18/11/2020 14:47
Conclusos para decisão
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17/11/2020 13:29
Recebidos os autos
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17/11/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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