TJRO - 7019494-94.2024.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:42
Decorrido prazo de A M CORDEIRO EIRELI em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 04:41
Publicado DECISÃO em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7019494-94.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: A M CORDEIRO EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO IUDI MONTEIRO MOTOMYA, OAB nº RO7872 EXECUTADO: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363 Valor da Causa: R$ 41.128,66 Data da distribuição: 16/04/2024 DESPACHO Ante a determinação para suspensão do presente feito nos autos n. 7032176-81.2024.8.22.0001 (ID 110797469), DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, se antes não sobrevier o julgamento de mérito dos embargos propostos.
Aguarde-se em cartório.
Decorrido o prazo, proceda o levantamento da suspensão e torne novamente concluso os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
24/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7032176-81.2024.8.22.0001
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06/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:03
Apensado ao processo 7032176-81.2024.8.22.0001
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10/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019494-94.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A M CORDEIRO EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO IUDI MONTEIRO MOTOMYA - RO7872 EXECUTADO: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) EXECUTADO: VEIMAR PEREIRA DE BRITO - RO8621 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
01/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:34
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
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09/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/05/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 05:01
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7019494-94.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: A M CORDEIRO EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO IUDI MONTEIRO MOTOMYA, OAB nº RO7872 EXECUTADO: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 41.128,66 Data da distribuição: 16/04/2024 DESPACHO Recebo a emenda à inicial. Altere-se a classe judicial para ''Execução de Título Extrajudicial - 12154''. Custas iniciais recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (ID. 104280765).
Cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC.
Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão.
Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC).
Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Obs.1: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Dados pessoais e endereço para cumprimento na petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 8 de maio de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
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06/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:22
Conclusos para decisão
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16/04/2024 19:22
Conclusos para decisão
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16/04/2024 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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