TJRO - 7008368-05.2019.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA LOURDES GODOY DE ANDRADE em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:20
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 02:43
Publicado SENTENÇA em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2021 12:52
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/05/2021 12:19
Processo Desarquivado
-
04/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:38
Arquivado Provisoriamente
-
09/03/2021 02:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:05
Decorrido prazo de MARIA LOURDES GODOY DE ANDRADE em 25/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 e-mail: [email protected] Processo : 7008368-05.2019.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES GODOY DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO CHARLES DA SILVA - RO4898 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO (RPV – PRC) Intimação nos termos da Resolução do art. 458/2017, art. 11. Finalidade: Intimação das partes acerca da expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno(s) Valor(s) e/ou Precatório(s) ao TRF1 para pagamento, conforme expediente juntado aos autos, para, querendo, manifestarem-se caso existam inconsistências a serem sanadas antes da remessa. -Prazo da parte autora: 05 (cinco) dias úteis. -Prazo do INSS: 10 (dez) dias úteis. CACOAL/RO, 12 de fevereiro de 2021.
RICARDO DE ASSIS SOUZA Técnico Judiciário -
12/02/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2021 23:59:59.
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28/11/2020 00:11
Decorrido prazo de MARIA LOURDES GODOY DE ANDRADE em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:10
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 01:03
Publicado DECISÃO em 04/11/2020.
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03/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 12:04
Outras Decisões
-
19/10/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 12:02
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 12:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/10/2020 14:00
Arquivado Definitivamente
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16/10/2020 01:06
Decorrido prazo de MARIA LOURDES GODOY DE ANDRADE em 15/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
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06/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 17:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2020 17:59
Juntada de Certidão
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28/07/2020 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:35
Decorrido prazo de MARIA LOURDES GODOY DE ANDRADE em 22/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:51
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 29/05/2020.
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28/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:57
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 11:18
Conclusos para julgamento
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23/02/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
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07/02/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 00:06
Decorrido prazo de Aguardando Laudo Pericial em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA LOURDES GODOY DE ANDRADE em 05/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 17:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
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26/11/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 09:38
Juntada de Certidão
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18/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 16:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/10/2019 00:24
Decorrido prazo de MARIA LOURDES GODOY DE ANDRADE em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:06
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2019.
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20/09/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 23/09/2019.
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19/09/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2019 22:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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