TJRO - 7040538-14.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/06/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 00:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:37
Recurso Especial não admitido
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26/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
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27/09/2021 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/09/2021 20:42
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DE NEGREIROS em 17/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DE NEGREIROS em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 20:41
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DE NEGREIROS em 17/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
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10/09/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DE NEGREIROS em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
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10/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 7040538-14.2020.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7040538-14.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Recorrente : Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado : Luciano Gonçalves Olivieri (OAB/ES 11703) Recorrido : Cícero Rodrigues de Negreiros Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 23/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 23 de julho de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
23/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:37
Juntada de Petição de recurso especial
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23/07/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:21
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 19 de maio de 2021 – por videoconferência 7040538-14.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7040538-14.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado : Luciano Gonçalves Olivieri (OAB/ES 11703) Apelado : Cícero Rodrigues de Negreiros Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 30/03/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Busca e apreensão.
Comprovação da mora.
Emenda.
Descumprimento.
Indeferimento.
Petição inicial.
Desnecessidade de intimação pessoal da autora.
Sentença mantida.
Recurso não provido O descumprimento de ordem para emendar a petição inicial dá ensejo ao indeferimento da peça, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC. A extinção do processo em decorrência do indeferimento da petição inicial, não exige a prévia intimação pessoal do autor, diante da ausência de previsão legal específica no art. 485, § 1º, do CPC. -
31/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 08:55
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido.
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20/05/2021 10:34
Deliberado em sessão
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17/05/2021 14:26
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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17/05/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:14
Pauta
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30/03/2021 09:42
Conclusos para decisão
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30/03/2021 09:41
Juntada de termo de triagem
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30/03/2021 07:39
Recebidos os autos
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30/03/2021 07:39
Distribuído por sorteio
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7006209-55.2020.8.22.0007 Requerente: VANIA STORCH Advogado do(a) REQUERENTE: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO - RO0007320A Requerido(a): FLAVIO LEITE ALVES Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Cacoal, 15 de dezembro de 2020.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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RECEBIMENTO DA DENÚNCIA • Arquivo
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