TJRO - 0804919-15.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 09:52
Juntada de Decisão
-
11/11/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LIMA em 18/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/06/2021 23:59.
-
16/09/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
15/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 20:41
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LIMA em 18/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
10/09/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
10/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
01/09/2021 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/09/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 0804919-15.2020.8.22.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (PJE) ORIGEM: 0016097-69.2012.8.22.0001 – PORTO VELHO/3ª VARA CÍVEL AGRAVANTE/RECORRENTE: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LIGIA FAVERO GOMES E SILVA – RO9210 ADVOGADO(A): ANTÔNIO CELSO FONSECA PUGLIESE – RO9211 ADVOGADO(A): RAFAELA PITHON RIBEIRO – BA21026 AGRAVADOS/RECORRIDOS: MANOEL PEREIRA LIMA, ARLETE DOS SANTOS DE SOUZA, ALDENIR DOS SANTOS COSTA, ADBRAIR CORDEIRO FRANCA JUNIOR, ANGELA MARIA CARTOGENO DE FREITAS, LUZIA DO SOCORRO LARANJEIRA DE OLIVEIRA, LETICIA BRASIL DE ARAUJO, LINDA DE FATIMA CARDOZO, MARIA ALICE NUNES DAS NEVES E MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): GUSTAVO LAURO KORTE JÚNIOR – SP14983 ADVOGADO(A): ANDRESA BATISTA SANTOS – SP306579 ADVOGADO(A): CLODOALDO LUÍS RODRIGUES – RO2720 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 28/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 26 de julho de 2021. Bel.
Wilmo Andrey Soares Mendonça Analista Judiciário da CCível-CPE2ºGRAU -
26/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 08:15
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
28/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira AUTOS N. 0804919-15.2020.8.22.0000 CLASSE: RECURSO ESPECIAL (PJE) ORIGEM: 0016097-69.2012.8.22.0001 – PORTO VELHO/3ª VARA CÍVEL RECORRENTE: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LIGIA FAVERO GOMES E SILVA – RO9210 ADVOGADO(A): ANTÔNIO CELSO FONSECA PUGLIESE – RO9211 ADVOGADO(A): RAFAELA PITHON RIBEIRO – BA21026 RECORRIDOS: MANOEL PEREIRA LIMA, ARLETE DOS SANTOS DE SOUZA, ALDENIR DOS SANTOS COSTA, ADBRAIR CORDEIRO FRANCA JUNIOR, ANGELA MARIA CARTOGENO DE FREITAS, LUZIA DO SOCORRO LARANJEIRA DE OLIVEIRA, LETICIA BRASIL DE ARAUJO, LINDA DE FATIMA CARDOZO, MARIA ALICE NUNES DAS NEVES E MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): GUSTAVO LAURO KORTE JÚNIOR – SP14983 ADVOGADO(A): ANDRESA BATISTA SANTOS – SP306579 ADVOGADO(A): CLODOALDO LUÍS RODRIGUES – RO2720 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 10/02/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, c/c artigo 1.029 do CPC em que são apontados como dispositivos legais violados os artigos 932 inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Versam os autos sobre agravo de instrumento não conhecido contra decisão do juiz a quo determinando a suspensão da ação de modo a aguardar a realização de prova pericial em outro processo idêntico (prova emprestada) por economia processual.
Examinados, decido. Preambularmente, a recorrente vincula ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal a alegação de violação do direito ao contraditório e da ampla defesa.
Contudo, o apelo não comporta conhecimento, sob pena de configurar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
A propósito, colaciono o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
QUANTUM DE AUMENTO SUPERIOR A 1/3 PELAS DUAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO.
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SÚMULA 443/STJ.
AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. 1.
Embargos de declaração opostos à decisão monocrática com propósito meramente infringente devem ser recebidos como agravo regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. 2. É inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, "a", da CF). 3.
A deficiência de fundamentação atrai a incidência da Súmula 284 do STF. [...] (EDcl no REsp 1775602/SC, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 10/02/2020) Destacado. Verifica-se que quanto à violação do artigo 932, IV do CPC, a recorrente deixa de explicar de forma clara e direta de que maneira o acórdão objurgado o teria afrontado.
Assim, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
A propósito: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF.
TEMA N. 69.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO GENÉRICA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ.
FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
I -[...] III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, verifica que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca do dispositivo apresentado nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula.
IV - A apresentação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal.
Nesse sentido, confiram-se: (AgInt no AREsp n. 962.465/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017 e AgRg no AREsp n. 446.627/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 17/4/2017). [...] X - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1630251/RS, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 10/12/2020) Ante o exposto, não se admite o Recurso Especial. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, maio de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
01/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
31/05/2021 12:13
Recurso Especial não admitido
-
18/03/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
18/03/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:52
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:41
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LIMA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:41
Decorrido prazo de ADBRAIR CORDEIRO FRANCA JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ALVES em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:11
Decorrido prazo de LETICIA BRASIL DE ARAUJO em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:11
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:11
Decorrido prazo de ALDENIR DOS SANTOS COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARTOGENO DE FREITAS em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:11
Decorrido prazo de LINDA DE FATIMA CARDOZO em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:11
Decorrido prazo de LUZIA DO SOCORRO LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:11
Decorrido prazo de ARLETE DOS SANTOS DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE NUNES DAS NEVES em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:31
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 09:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ALVES em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARTOGENO DE FREITAS em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:31
Decorrido prazo de MARIA ALICE NUNES DAS NEVES em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:31
Decorrido prazo de LINDA DE FATIMA CARDOZO em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:30
Decorrido prazo de LUZIA DO SOCORRO LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:29
Decorrido prazo de LETICIA BRASIL DE ARAUJO em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:29
Decorrido prazo de ALDENIR DOS SANTOS COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:29
Decorrido prazo de ARLETE DOS SANTOS DE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:29
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 23:50
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LIMA em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 23:50
Decorrido prazo de ADBRAIR CORDEIRO FRANCA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 20:30
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 20:30
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira AUTOS N. 0804919-15.2020.8.22.0000 CLASSE: RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LIGIA FAVERO GOMES E SILVA – RO9210 ADVOGADO(A): ANTÔNIO CELSO FONSECA PUGLIESE – RO9211 ADVOGADO(A): RAFAELA PITHON RIBEIRO – BA21026 RECORRIDOS: MANOEL PEREIRA LIMA, ARLETE DOS SANTOS DE SOUZA, ALDENIR DOS SANTOS COSTA, ADBRAIR CORDEIRO FRANCA JUNIOR, ANGELA MARIA CARTOGENO DE FREITAS, LUZIA DO SOCORRO LARANJEIRA DE OLIVEIRA, LETICIA BRASIL DE ARAUJO, LINDA DE FATIMA CARDOZO, MARIA ALICE NUNES DAS NEVES E MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): GUSTAVO LAURO KORTE JÚNIOR – SP14983 ADVOGADO(A): ANDRESA BATISTA SANTOS – SP306579 ADVOGADO(A): CLODOALDO LUÍS RODRIGUES – RO2720 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 10/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
20/02/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ALVES em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de LETICIA BRASIL DE ARAUJO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARTOGENO DE FREITAS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ARLETE DOS SANTOS DE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de LINDA DE FATIMA CARDOZO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de LUZIA DO SOCORRO LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA ALICE NUNES DAS NEVES em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ALDENIR DOS SANTOS COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:20
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:10
Decorrido prazo de ADBRAIR CORDEIRO FRANCA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LIMA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/02/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 07:53
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
25/11/2020 12:22
Deliberado em sessão
-
15/11/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:56
Pedido de inclusão em pauta
-
09/09/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:01
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LIMA em 28/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/08/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2020.
-
10/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 08:27
Não conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
-
01/07/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 14:31
Juntada de termo de triagem
-
01/07/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7036509-57.2016.8.22.0001
Estado de Rondonia
Cavalca Construcoes e Mineracao LTDA
Advogado: William Khalil
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/03/2018 22:44
Processo nº 7036509-57.2016.8.22.0001
Cavalca Construcoes e Mineracao LTDA
Estado de Rondonia
Advogado: William Khalil
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/07/2016 08:41
Processo nº 7042506-50.2018.8.22.0001
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/10/2018 11:56
Processo nº 7010838-27.2019.8.22.0001
Janaina Domiciano
Estado de Rondonia
Advogado: Agnaldo Araujo Nepomuceno
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2019 23:06
Processo nº 0804919-15.2020.8.22.0000
Santo Antonio Energia S.A
Manoel Pereira Lima
Advogado: Clayton Conrat Kussler
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 28/12/2021 10:00