TJRO - 7002147-06.2024.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:24
Decorrido prazo de NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 03/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002147-06.2024.8.22.0015 Classe Carta Precatória Cível Assunto Atos executórios Requerente NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS, CPF nº *12.***.*44-28, AV.
ROSA CORTEZ 221, SURPRESA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Requerido(a) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT __ DESPACHO Trata-se de carta precatória cível oriunda da comarca de Machadinho D'oeste.
O presente feito teve como objeto tão somente a designação de perícia médica.
Realizada a perícia, a precatória deve ser devolvida ao juízo de origem.
Os valores dos honorários periciais foram recolhidos perante os autos n. 7001821-05.2022.8.22.0019.
De toda sorte, o perito informou os dados bancários (ID 109244430 - Pág. 05).
Deste modo, certifique a CPE se nos autos n. 7001821-05.2022.8.22.0019 houve a expedição de alvará eletrônico em favor do perito.
Caso negativo, oficie-se o Juízo deprecante informando os dados bancários do perito (ID 109244430) para expedição do alvará.
Tudo cumprido, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 10 de setembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002147-06.2024.8.22.0015 Classe : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS Advogado do(a) DEPRECANTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado. -
22/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 01:33
Decorrido prazo de AGUARDANDO LAUDO PERICIAL em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUARDANDO LAUDO PERICIAL em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002147-06.2024.8.22.0015 Classe Carta Precatória Cível Assunto Atos executórios Requerente NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS, CPF nº *12.***.*44-28, AV.
ROSA CORTEZ 221, SURPRESA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Requerido(a) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT __ DESPACHO Trata-se de carta precatória cível oriunda do Juízo da comarca de Machadinho do Oeste solicitando a designação de perito para examinar a parte autora, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Pois bem.
Recebo a presente Carta Precatório e determino o seu cumprimento. 1- Para a realização da perícia médica a fim de que examine a requerente e responda aos quesitos, nomeio o DR.
Danilo de Noronha Nunes, médico cadastrado junto ao TJ/RO, o qual detém conhecimento da nomeação por meio de agenda compartilha de perícias deste Juízo. 2 - A intimação do perito será por meio do sistema PJE com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Laudo médico. 3- Designo como data da Perícia o dia 26 de Agotos de 2024, das 13:00 até as 18:00, no endereço Aluízo Ferreira, número 975, bairro Caetano, GMED UTI MOVEL, localizada em frente ao colégio inovação, Guajará-Mirim. 3.1- Os quesitos foram apresentados sob o ID 105846017, 107416146 e 107416144. 4 - Impende ressaltar que o valor da perícia já foi previamente definido pelo juízo deprecante, conforme consta em ID 105846014, no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), determinando a parte requerida o pagamento.
Desta feita, entendo que o valor dos honorários periciais devem seguir o valor previamente estabelecido pelo juízo deprecante. 4.1- Depreende-se que os valores dos honorários periciais foram depositados em conta judicial vinculada aos autos nº 7001821-05.2022.8.22.0019 (id 105846018). 5 - Na forma do art. 465, § 1º, inciso II, do CPC, as partes devem ser intimadas para indicarem, querendo, assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já as partes intimadas a comparecer à perícia designada. 6 - Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando o recebimento da Carta Precatória e a determinação para a realização da perícia médica. 7 - Intime-se o advogado das partes via PJE. 8 - Apresentado o laudo pericial e decorrido o prazo para manifestação das partes, não havendo outras pendências, DEVOLVA-SE a precatória com os cumprimentos deste juízo.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 25 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:46
Decorrido prazo de NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7002147-06.2024.8.22.0015 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios Requerente (s): NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS, CPF nº *12.***.*44-28, AV.
ROSA CORTEZ 221, SURPRESA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Requerido (s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592 SEGURADORA LÍDER - DPVAT __________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de Carta Precatória Cível oriunda do Juízo da Comarca de Machadinho D'Oeste/RO.
O presente feito foi distribuído perante este Juízo a fim de que seja determinada a nomeação de perito para examinar a requerente, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes (ID 79434827, ID 84931142 e ID 85653794 - documentos referentes aos autos n. 7001821-05.2022.8.22.0019).
Analisando o feito, verifico que foi juntado tão somente o documento de ID 79434827, não sendo juntados os demais documentos ID 84931142 e 85653794, os quais contém os quesitos formulados pelas partes.
Desta feita, contate-se/oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a remessa do documento faltante, necessário à instrução da presente carta precatória.
Poderá ser feita a juntada também por meio de baixa do arquivo no PJE.
Com a juntada, conclusos para nomeação do perito e demais atos processuais.
Não sendo juntado o documento, certifique-se e devolva-se à origem, prestando as informações necessárias.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 20 de maio de 2024.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Assinado eletronicamente por: LUCAS NIERO FLORES 20/05/2024 12:42:02 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 106055361 24052012420300000000101781285 Imprimir -
10/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:39
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:49
Decorrido prazo de NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7002147-06.2024.8.22.0015 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios Requerente (s): NAIARA CARINA GONCALVES SANTOS, CPF nº *12.***.*44-28, AV.
ROSA CORTEZ 221, SURPRESA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Requerido (s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592 SEGURADORA LÍDER - DPVAT __________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de Carta Precatória Cível oriunda do Juízo da Comarca de Machadinho D'Oeste/RO.
O presente feito foi distribuído perante este Juízo a fim de que seja determinada a nomeação de perito para examinar a requerente, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes (ID 79434827, ID 84931142 e ID 85653794 - documentos referentes aos autos n. 7001821-05.2022.8.22.0019).
Analisando o feito, verifico que foi juntado tão somente o documento de ID 79434827, não sendo juntados os demais documentos ID 84931142 e 85653794, os quais contém os quesitos formulados pelas partes.
Desta feita, contate-se/oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a remessa do documento faltante, necessário à instrução da presente carta precatória.
Poderá ser feita a juntada também por meio de baixa do arquivo no PJE.
Com a juntada, conclusos para nomeação do perito e demais atos processuais.
Não sendo juntado o documento, certifique-se e devolva-se à origem, prestando as informações necessárias.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 20 de maio de 2024.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
21/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 21/05/2024.
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20/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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