TJRO - 0018284-76.2014.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 01:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 08:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação (Recurso Adesivo) nº 0018284-76.2014.8.22.0002 (PJe) Origem: 0018284-76.2014.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Marta Carolina Fahel Lôbo (OAB/RO 6105) Procuradora: Tais Cunha (OAB/RO 6142) Recorrido: H.
M.
D.
P.
Representado por S.F.D.M.
Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Recorrido: W.A.P.
J.
Representado por S.F.D.M.
Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Recorrido: J.D.S.P. representado por A.D.S.P.
Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Recorrido: José Alvares Palomo Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Recorrido: A.
H.
E.
D.
S.P. representado por F.C.E.
Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Recorrido: K.E.A.P. representado por F.C.E.
Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Recorrido: Sidneia Firmino De Melo Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Recorrido: Abigair dos Santos Palomo Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a parte Recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 03 de maio de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
03/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 01:59
Juntada de Petição de recurso especial
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26/04/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 17:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/02/2021.
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26/02/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo:0018284-76.2014.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJe) Origem: 0018284-76.2014.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Tais Cunha (OAB/RO 6142) Apelada: H.
M.
D.
P.
Representado por S.F.D.M. Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Apelado/Recorrente: W.A.P.
J.
Representado por S.F.D.M. Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Apelada/Recorrente: J.D.S.P. representado por A.D.S.P. Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Apelado /Recorrente: José Alvares Palomo Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Apelado/Recorrente: A.
H.
E.
D.
S.P. representado por F.C.E. Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Apelada/Recorrente: K.E.A.P. representado por F.C.E. Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Apelada/Recorrente: Sidneia Firmino De Melo Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Apelada/Recorrente: Abigair dos Santos Palomo Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Distribuído em 25/04/2018 DECISÃO: “DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, POR MAIORIA.
VENCIDO O DES.
GILBERTO BARBOSA E O DES.
RENATO MARTINS MIMESSI.
JULGADO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.” EMENTA: Apelação e recurso adesivo.
Ação ordinária.
Indenização por danos materiais e morais.
Ação de agentes penitenciários.
Morte de detento no interior do cemitério.
Responsabilidade objetiva do Estado.
Configuração.
Culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
Não comprovação.
Dever indenizatório.
Pensão devida. 1. É dever do Estado zelar pela incolumidade dos presos, sendo, portanto, responsável pelos danos que vierem a sofrer enquanto permanecerem sob sua custódia. 2.
O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado nos contornos da razoabilidade, considerando para tanto as circunstâncias de cada caso, notadamente as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, de modo a não permitir enriquecimento alheio. 3.
Conforme jurisprudência predominante, é presumida a dependência econômica de filhos menores em relação aos pais. 4.
O pensionamento devido a dependentes do falecido deve ser arbitrado em valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, a ser rateado equanimemente entre os herdeiros, pois há de se considerar que 1/3 era destinado a gastos pessoais e de subsistência básica. 5.
Recurso do Estado de Rondônia provido parcialmente e negado provimento ao recurso adesivo das partes. -
19/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:12
Conhecido o recurso de SIDNEIA FIRMINO DE MELO - CPF: *22.***.*52-21 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE) e provido em parte
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28/01/2021 17:47
Deliberado em sessão
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28/01/2021 17:45
Deliberado em sessão
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11/01/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 18:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 13:27
Retirada de pauta
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03/12/2020 13:25
Retirada de pauta
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24/11/2020 08:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 17:13
Pedido de inclusão em pauta
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08/05/2020 08:09
Conclusos para decisão
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08/05/2020 08:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2020 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 16:36
Ordenada a entrega dos autos à parte
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30/04/2018 09:57
Conclusos para decisão
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30/04/2018 09:57
Juntada de conclusão judicial
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30/04/2018 09:57
Juntada de Certidão
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25/04/2018 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2018 17:24
Juntada de termo de triagem
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24/04/2018 17:46
Recebidos os autos
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24/04/2018 17:46
Recebidos os autos
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24/04/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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