TJRO - 0808488-24.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 0808488-24.2020.8.22.0000 Agravo De Instrumento (PJE) Origem: 7038303-74.2020.8.22.0001 – Porto Velho – 2ª Vara Cível Agravante: Maria De Lurdes Da Silva Oliveira Advogado: Carla Francielen Da Costa (OAB/RO 7745) Advogado: Wilmo Alves (OAB/RO 6469) Advogado: Everthon Barbosa Padilha De Melo (OAB/RO 3531) Advogado: Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Agravado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 29/10/2020 Vistos etc.
Maria de Lurdes da Silva Oliveira, agrava da decisão proferida nos autos de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c danos morais n° 7038303-74.2020.8.22.0001, indeferiu o pedido de gratuidade formulado nos autos.
A agravante requereu gratuidade judiciária ao argumento de não possuir condições de efetuar o pagamento das custas e dos emolumentos judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Por meio do despacho de (ID n. 10768413), fora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse a hipossuficiência alegada, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo a agravante quedou-se inerte, consoante certidão de decurso de prazo (ID n. 11054662).
Após, fora determinada sua intimação para que recolhesse o preparo recursal, sob pela de deserção, no entanto, novamente se manteve inerte, conforme certidão (ID n. 11470404).
Posto isso, fundamentado no art. 1.007, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso por ser deserto. Transitado em julgado, remeta-se à origem. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, maio de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques Relator -
06/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
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13/03/2021 00:01
Decorrido prazo de EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:00
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:00
Decorrido prazo de WILMO ALVES em 12/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:41
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:45
Conclusos para decisão
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05/03/2021 11:45
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:36
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 17:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 0808488-24.2020.8.22.0000 Agravo De Instrumento (PJE) Origem: 7038303-74.2020.8.22.0001 – Porto Velho – 2ª Vara Cível Agravante: Maria De Lurdes Da Silva Oliveira Advogado: Carla Francielen Da Costa (OAB/RO 7745) Advogado: Wilmo Alves (OAB/RO 6469) Advogado: Everthon Barbosa Padilha De Melo (OAB/RO 3531) Advogado: Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Agravado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 29/10/2020 Vistos etc. Maria de Lurdes da Silva Oliveira, agrava da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c danos morais n° 7038303-74.2020.8.22.0001, indeferiu o pedido de gratuidade formulado nos autos.
A agravante requereu gratuidade judiciária ao argumento de não possuir condições de efetuar o pagamento das custas e dos emolumentos judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Por meio do despacho de ID. 10768413, fora intimada a recorrente para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse a hipossuficiência alegada, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo a agravante quedou-se inerte, consoante certidão de decurso (ID 11054662), ocasião em que retornou os autos conclusos para decisão. Assim, considerando que não instruiu o recurso com documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, nos termos do art. 932 do CPC c/c Súmula 568 do STJ, indefiro a gratuidade de justiça à agravante, pelos motivos acima expostos, devendo a mesma ser intimada para recolhimento do preparo no prazo e na forma prevista em lei. Cumpra-se.
Desembargador Hiram Souza Marques Relator -
19/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 00:08
Publicado DECISÃO em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2021 17:17
Conclusos para decisão
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03/02/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 09:01
Conclusos para decisão
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15/01/2021 09:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 09:00
Retificado 15/01/2021 09:00 - Expedição de Certidão.
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10/12/2020 16:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 18:57
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2020 10:37
Conclusos para decisão
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29/10/2020 10:36
Juntada de termo de triagem
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29/10/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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