TJRO - 7006271-14.2023.8.22.0000
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:55
Decorrido prazo de EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2025 02:07
Publicado DESPACHO em 01/07/2025.
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30/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:04
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
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13/06/2025 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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02/05/2025 19:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:35
Decorrido prazo de EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 02:12
Publicado DESPACHO em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal:7006271-14.2023.8.22.0000 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, Intime-se a exequente para se manifestar em termos de efetivo prosseguimento no prazo de dez dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 6.830/80.
Silente, retornem conclusos para suspensão.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 18 de março de 2025.
Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
18/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7006271-14.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO, OAB nº DF36673, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa: R$ 376.756,88 DESPACHO Cumpra-se a decisão anterior conforme determinado.
Porto Velho-RO, 4 de novembro de 2024.
Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
04/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:32
Decorrido prazo de EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:09
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7006271-14.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19.***.***/0001-62, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO, OAB nº DF36673, ENERGISA RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 376.756,88 DECISÃO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Nesse sentido a Resolução 214/2021 do TJRO com as alterações promovidas pela resolução 246/2022 do TJRO estabelecem critérios para que os processos sejam distribuídos a esse juízo: Art. 2º A escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pela parte autora é facultativa, de caráter irretratável, e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. (Nova Redação Resolução n. 246/2022) § 1º Havendo oposição da parte ré, desde que expressa na primeira oportunidade de manifestação, o processo será redistribuído para o juízo competente. § 2º Ressalvada a incompetência do Núcleo, não havendo oposição do(a) demandado(a) na forma dos parágrafo anterior, o negócio jurídico processual se aperfeiçoará, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil. § 3º A distribuição dos processos de competência do Núcleo de Justiça 4.0, entre os(as) juízes(as) que o integram, far-se-á automaticamente pelo sistema processual, de forma equânime e aleatória ( grifo nosso).
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição ou na primeira manifestação, assim, requer a parte executada o envio dos autos para tramitar na Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho/RO.
Cumprido o requisito legal, determino à CPE a redistribuição do feito para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, quarta-feira, 15 de maio de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19.***.***/0001-62, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA IMIGRANTES, 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
15/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:31
Declarada incompetência
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15/12/2023 08:08
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:31
Juntada de termo de triagem
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04/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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