TJRO - 7048227-46.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
01/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:01
Expedição de Decisão.
-
17/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MONTANO PAULO DI BENEDETTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MONTANO PAULO DI BENEDETTO em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
30/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
16/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:23
Convertido o agravo de MONTANO PAULO DI BENEDETTO em recurso especial
-
11/01/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/12/2023 10:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Contraminuta
-
30/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
17/10/2023 00:03
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 17:24
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:44
Recurso Especial não admitido
-
18/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:44
Recurso Especial não admitido
-
18/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
14/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
11/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 03:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
7048227-46.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7048227-46.2019.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Embargado: Montano Paulo Di Benedetto Advogado: Marcos Aurélio de Menezes Alves (OAB/RO 5136) Advogada: Daniele Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Relator: DES.
GLODNER LUIZ PAULETTO Opostos em 14/12/2022 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Embargos não providos. 1.Os embargos apresentados, em verdade, pretendem rediscutir matéria, o que não é permitido em sede de embargos de declaração, já que a fundamentação é vinculada às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição. 2.Caso haja motivo suficiente para proferir a decisão, não há obrigatoriedade de o órgão julgador se manifestar sobre todas as questões trazidas pelas partes. 3.Embargos não providos. -
26/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2023 07:07
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 07:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2023 07:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 07:45
Pedido de inclusão em pauta
-
07/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:55
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 15/02/2023.
-
02/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:03
Decorrido prazo de MONTANO PAULO DI BENEDETTO em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/12/2022 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 00:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/11/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 09:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:41
Pedido de inclusão em pauta
-
28/09/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:27
Juntada de Petição de intimação
-
06/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 22:31
Conhecido o recurso de MONTANO PAULO DI BENEDETTO - CPF: *99.***.*92-72 (APELANTE) e provido
-
23/06/2022 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2022 21:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:30
Pedido de inclusão em pauta
-
17/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:10
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 01/02/2022.
-
17/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:01
Decorrido prazo de MONTANO PAULO DI BENEDETTO em 01/02/2022 23:59.
-
03/12/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 08:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/03/2021 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 15:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/02/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 7048227-46.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO Origem: 7048227-46.2019.8.22.0001 Porto Velho/2ªVara da Fazenda Pública Apelante: MONTANO PAULO DI BENEDETTO Advogado: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS (OAB/RO 2353) Advogado: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES (OAB/RO 5136) Apelado: ESTADO DE RONDÔNIA Relator: OUDIVANIL DE MARINS Data distribuição: 21/05/2020
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Montano Paulo de Benedeto, em ação de cobrança proposta em desfavor do Estado de Rondônia, contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, que julgou improcedente o pedido inicial por entender não ser devida a progressão e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. Conforme dispõe o artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de origem não emitirá juízo de admissibilidade nos processos cujos recursos especiais tratem de matéria idêntica, cabendo a suspensão do trâmite de todos os aqueles pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado. A hipótese, portanto, é de sobrestamento do recurso até o julgamento do TEMA 1075 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, excluindo, via de consequência, da pendência deste Relator. Ante o exposto, sobrestá-se o recurso. Aguarde-se a suspensão do Departamento. Publique-se Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021 Desembargador Oudivanil de Marins Relator -
12/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
-
30/07/2020 19:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 09:39
Juntada de termo de triagem
-
21/05/2020 19:19
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003153-66.2019.8.22.0001
Condominio Residencial Vila das Palmeira...
Elvis Lucas da Silva
Advogado: Julio Cesar Brito de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/01/2019 16:30
Processo nº 7003175-81.2020.8.22.0004
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oe...
N a Mendes
Advogado: Eduardo Custodio Diniz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2020 13:16
Processo nº 7012158-46.2018.8.22.0002
Osvaldo Rodrigues Novais
Banco Pan S.A.
Advogado: Hugo Neves de Moraes Andrade
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/07/2019 11:01
Processo nº 7012158-46.2018.8.22.0002
Banco Pan S.A.
Osvaldo Rodrigues Novais
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/09/2018 15:59
Processo nº 7000775-37.2019.8.22.0002
Banco do Brasil
Hilta Horste Daniel
Advogado: Debora Aparecida Marques Micalzenzen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/01/2019 07:49