TJRO - 7000639-45.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
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29/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número #Oculto#
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29/04/2024 07:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2024 07:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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18/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
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18/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
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15/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 09:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2022 14:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1083
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11/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:06
Decorrido prazo de JANETE MOLINA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:05
Decorrido prazo de LUCIANO SUAVE COUTINHO em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:05
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 14/10/2022 23:59.
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21/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:04
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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20/09/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 08:16
Conclusos para decisão
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02/05/2021 16:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 11:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 11:21
Decorrido prazo de LUCIANO SUAVE COUTINHO em 30/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 16:08
Juntada de Petição de outras peças
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07/04/2021 09:27
Juntada de Petição de outras peças
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07/04/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:39
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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05/04/2021 12:24
Conclusos para despacho
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29/03/2021 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2021 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:39
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2021 14:31
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2021 14:31
Mandado devolvido sorteio
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22/02/2021 08:54
Juntada de Petição de outras peças
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19/02/2021 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7000639-45.2021.8.22.0010 Requerente/Exequente: DIVINA APARECIDA CABRAL VIEIRA Advogado(a): LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800, EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, JANETE MOLINA DE OLIVEIRA BARBOZA, OAB nº RO10815 Requerido/Executado: Banco do Brasil S/A Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 59.670,89 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, JUNTADA DE DOCUMENTOS e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento 1) Recebo a inicial, sob responsabilidade dos interessados. 2) Apesar do art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM é desnecessária audiência de tentativa de conciliação. Consigne-se que em outros feitos envolvendo as mesmas matérias nunca houve sequer proposta de acordo. 3) Portanto, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, pelo rito ordinário para querendo, contestar, sob pena de revelia e seus efeitos. 3.1) Por objetividade, para regular atividade probatória, com fundamento nos arts. 6.º, 139 e 378, todos do CPC, RECOMENDA-SE ao requerido juntar toda documentação que tenha acerca dos fatos em questão, incluindo eventuais comprovantes de depósito e saques feitos pela parte Autora, critérios de correção, planilhas de cálculo e saldo atualizado. 3.2) Também se recomenda a AMBAS PARTES a juntada de documentos legíveis, pois alguns dos documentos que acompanham a inicial não estão – por ex.
ID: 54352946 p. 1 a 12. 4) Vindo resposta, manifestem-se as partes, inclusive especificando outras provas ou diligências, caso queira justificando sua necessidade e pertinência com a lide.
Prazo comum: DEZ dias. 4.1) Havendo protesto “genérico” por produção de todo tipo de provas, sem indicar sua necessidade, ou não havendo manifestação útil, a lide será sentenciada na forma que se encontra, por já haver considerável quantidade de documentos nos autos e se tratar de matéria predominantemente de direito. 5) Custas ao final pelo vencido, tendo em vista o valor e natureza do pedido. Da mesma forma, menciono que esta decisão é tomada em cumprimento aos arts. 33, 123 e 261, §3.º, todos das DGJ e art. 35, VII, da LOMAN. 6) Cumpra-se sucessivamente. 7) Por fim, conclusos.
Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, sábado, 13 de fevereiro de 2021, 05:26 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
17/02/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 05:26
Outras Decisões
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08/02/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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