TJRO - 7000400-45.2020.8.22.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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04/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:18
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:03
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:02
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 238 de 14/06/2023 a 21/06/2023 AUTOS N. 7000400-45.2020.8.22.0020 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551 APELADA : ADRIANA CARVALHO DA SILVA SOUZA RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/05/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Ação de execução de título executivo extrajudicial.
Extinção do processo sem apreciação do mérito por abandono.
Preliminar.
Violação ao 485 , § 7, do CPC .
Ausência de juízo de retratação.
Inocorrência.
Faculdade do juiz.
Mérito.
Não atendimento ao disposto no art. 485, inciso III e §§ 1.º e 6º, do CPC.
Ausência do decurso do prazo de trinta dias.
Sentença cassada. 1 - O Juízo de retratação na forma prescrita no artigo 485, § 7, do CPC é uma faculdade do juiz, sendo impossível o retorno dos autos para a origem para tal desiderato, quando o juiz pratica ato que tem o condão de tornar implicitamente a manutenção da sentença. 2.
A intimação pessoal prevista no §1.º deve ocorrer após a configuração do estado de inércia por prazo superior a 30 dias. 3.
Decorrido o mencionado prazo sem movimentação do feito, é necessária a intimação pessoal da parte, para que promova o andamento regular do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4.
A intimação do autor foi feita por meio eletrônico, nos moldes dos art. 2º e 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06 dispensa a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais. 5.
Recurso conhecido e provido. -
04/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:07
Conhecido o recurso de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido
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27/06/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:37
Pedido de inclusão em pauta
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08/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:36
Juntada de termo de triagem
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05/05/2023 17:29
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 - Fone: (69) - 3481-2279 - Ramal 207 ou 3481-2057 INTIMAÇÃO Processo n.: 7001585-57.2020.8.22.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:Nome: OSVALDO DE PAULA NASCIMENTO Endereço: Estrada do Canelinha, KM 18, S/N, Zona Rural, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCIA FEITOSA TEODORO - RO7002 Requerido(a): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Av. castelo Branco, 460, centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica, fica V.
Sa. intimada para especificar - e requerer - as provas que pretendam produzir, tudo sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide. Espigão do Oeste, 11 de fevereiro de 2021 CELIOMAR ROCHA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO • Arquivo
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