TJRO - 7006809-37.2024.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PIMENTA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:16
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 22/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2025 02:00
Publicado DECISÃO em 29/08/2025.
-
28/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2025 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2025.
-
22/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PIMENTA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 02:11
Publicado DECISÃO em 15/08/2025.
-
14/08/2025 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:54
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
14/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PIMENTA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:57
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PIMENTA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:34
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 02:16
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:43
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
16/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 00:55
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
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07/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:35
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:55
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:25
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 02:20
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
-
14/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:31
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 18/03/2025 23:59.
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03/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:43
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:51
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 01:15
Publicado DECISÃO em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - Email: [email protected] Processo: 7006809-37.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020 EXECUTADOS: ANTONIO FERNANDES GALINARI, NEUZA GONCALVES GALINARI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
VISTOS.
Ante à divergência na decisão anterior, esclareço que ocorreu erro material na decisão prolatada, de modo que reafirmo o preço vil no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No mais, aguarde-se a realização do leilão, e determino a suspensão da execução até a data de 10/04/2025.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe.
Cacoal - RO, 20 de fevereiro de 2025.
Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 01:05
Publicado DESPACHO em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 01:03
Publicado DESPACHO em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7006809-37.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente (s): MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA, CPF nº *54.***.*12-91 Advogado (s): SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020 Requerido (s): ANTONIO FERNANDES GALINARI, CPF nº *29.***.*40-25 NEUZA GONCALVES GALINARI, CPF nº *41.***.*93-91 Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO 1- DEFIRO o pedido do exequente id 115786823.
Designe-se hasta pública (leilão/praça) do(s) bem(s) penhorado(s), sendo o 1) veículo Renault DUSTER, Iconic 1.6 16V Flex Aut, ano 2020/2021 placa QTD2J26/RO E o 2) Lote de Terras Rurais nº 08-A4, com área de 230,1455 ha, Gleba 01, Setor Fazenda Reunidas, localizado em Cacoal/RO, matriculado sob o nº 5.589, do 2º, CRI da Comarca de Cacoal/RO, nos termos das avaliações (id 113719948 e 113115005). 1.1- Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch da empresa Leilões Judiciais Serrano, a qual poderá ser contactada pelos telefones: (69) 98426-7887 e (69) 99991-8800 e pelo endereço eletrônico [email protected], inscrita na JUCEAC nº 004/2010 e JUCER nº 21/2017, para venda do(s) bem(ns) penhorado(s). 1.2- Intime-se a leiloeira oficial DEONIZIA KIRATCH quanto ao leilão ora determinado e para proceder aos procedimentos de praxe.
Informe-se à leiloeira, para fins de confecção do respectivo edital, que, quanto à hipótese de arrematação mediante pagamento parcelamento, ficam as parcelas limitadas a 12 (doze) prestações. 1.3- Considerar-se-á preço vil o preço inferior a 60% do valor da avaliação. 1.4- Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região.
Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão.
Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 1.5- Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 1.6- Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 2- Após manifestação da Leiloeira nomeada e apresentação das datas de hasta, intimem-se as partes da data e hora da venda judicial, bem como dos termos deste despacho. 3- Aguarde-se a realização do leilão. 4- Restando a venda negativa, intime-se o exequente a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Cacoal, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.
Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
29/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006809-37.2024.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020 EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES GALINARI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
13/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:11
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de custas
-
24/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006809-37.2024.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020 EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES GALINARI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:11
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - Email: [email protected] Processo: 7006809-37.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020 EXECUTADOS: ANTONIO FERNANDES GALINARI, NEUZA GONCALVES GALINARI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
VISTOS.
DEFIRO o pedido do exequente id 109934083, entretanto a expedição dos respectivos mandados ficam condicionados ao recolhimento das custas processuais pertinentes à diligência.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos Renault DUSTER, Iconic 1.6 16V Flex Aut, ano 2020/2021, e a S-10, Blazer Executive 2.8 4x4 TDI Diesel, ano 2005, conforme RENAJUD id 109820254, a ser realizada no endereço Rua Antônio de Paula Nunes, nº 3222, Casa 01, Bairro Floresta, Cacoal/RO, CEP 76965-710, WhatsApp: 69 - 98136-3381 e, ali não sendo localizado, deverão os executados indicar a sua correta localização, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a corresponde multa, nos termos do art. 774, §único do CPC.
Ademais, no tocante ao imóvel, apesar de constar hipoteca gravada na matrícula, é cediço que é admitida penhora sobre o imóvel com ônus real, desde que observada a ordem de preferência, com a intimação do credor hipotecário.
Neste tocante, dispõe este Tribunal, Agravo interno em agravo de instrumento.
Penhora sobre bem hipotecado.
Possibilidade. É possível a penhora incidente sobre imóvel hipotecado, desde que observada a ordem de preferência da hipoteca.
Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807235-30.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
José Torres Ferreira, Data de julgamento: 07/06/2023. (TJ-RO - AI: 08072353020228220000, Relator: Des.
José Torres Ferreira, Data de Julgamento: 07/06/2023).
Posto isso, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO do imóvel Lote de Terras Rurais nº 08-A4, com área de 230,1455 ha, Gleba 01, Setor Fazenda Reunidas, localizado em Cacoal/RO, matriculado sob o nº 5.589, do 2º, CRI da Comarca de Cacoal/RO, intimando os devedores, bem como a credora hipotecária Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/1823-85, com endereço na Av.
Porto Velho, nº 2301, Centro, Cacoal/RO, Agência 1823; Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe.
Cacoal - RO, 12 de setembro de 2024.
MARIO JOSE MILANI E SILVA.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:56
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7006809-37.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA, CPF nº *54.***.*12-91 ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020 EXECUTADOS: ANTONIO FERNANDES GALINARI, CPF nº *29.***.*40-25, NEUZA GONCALVES GALINARI, CPF nº *41.***.*93-91 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em pesquisa ao RENAJUD foi incluída restrição em três veículos, conforme espelho anexo.
Assim, intime-se o exequente, para indicar seu interesse no bem, bem como a localização do veículo, a fim de possibilitar a expedição de mandado e penhora e avaliação, prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, recolhidas eventuais custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem restringido.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cacoal- RO, quinta-feira, 15 de agosto de 2024.
MARIO JOSE MILANI E SILVA Juiz de Direito -
15/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 00:43
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7006809-37.2024.8.22.0007- Cheque EXEQUENTE: MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA, CPF nº *54.***.*12-91 ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020 EXECUTADOS: ANTONIO FERNANDES GALINARI, CPF nº *29.***.*40-25, NEUZA GONCALVES GALINARI, CPF nº *41.***.*93-91 DESPACHO
Vistos.
Promovi a pesquisa de bens do executado junto ao sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo.
Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes a parte executada, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito.
Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento dos respectivos valores.
Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Serve de INTIMAÇÃO.
Cacoal/RO, quarta-feira, 24 de julho de 2024 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
24/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 23:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:57
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES GALINARI em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES GALINARI em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Av.
Cuiabá, 2025 - Centro, Cacoal - RO, 76963-731 Processo nº: 7006809-37.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020 EXECUTADOS: ANTONIO FERNANDES GALINARI NEUZA GONCALVES GALINARI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo os autos para processamento. 2.
Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.106.228,12 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC.
Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, tornem os autos conclusos para efetivação de penhora sobre o imóvel indicado na Inicial, qual seja, "Lote de Terras Rurais nº 08-A4, com área de 230,1455 ha, Gleba 01, Setor Fazenda Reunidas, localizado no Município de Cacoal/RO, registrado na matrícula 5.589, do 2º CRI de Cacoal/RO".
Caso não seja encontrado o devedor, dê-se vistas à parte exequente para indicar novo endereço em 5 (cinco) dias, e em seguida tornem os autos conclusos para efetivação de arresto sobre o imóvel acima. 3. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4.
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5.
O presente despacho possui força de certidão para fins de averbação premonitória, conforme Art. 825 c/c 152, Inciso V do CPC.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO.
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na R.
Padre Adolfo, 2434 - Jardim Clodoaldo, Cacoal - RO, 76963-651, após às 07:30 às 13:30 horas. Telefone: (69) 3443-6928. Cacoal/RO, 21 de maio de 2024 .
Mario Jose Milani e Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 -
21/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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