TJRO - 7025166-83.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCAS PERIN DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCAS PERIN DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/06/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7025166-83.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A DEPRECADO: LUCAS PERIN DE SOUZA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída à este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Custas recolhidas (ID 105910398 ). Cumpra-se o ato deprecado (ID 105789244 ) A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Em caso de recolhimento em guia avulsa, vincule-se à precatória caso ainda não tenha sido associada. Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.
Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, cadastrando-se a guia de recolhimento se necessário; 2.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem. Porto Velho/RO, terça-feira, 21 de maio de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
21/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 09:27
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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20/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 03:33
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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17/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de custas
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14/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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