TJRO - 7027605-72.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Processo: 7027605-72.2021.8.22.0001 Apelação Origem: 7027605-72.2021.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelada: Ego Empresa Geral de Obras S/A Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 09/08/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Processo Civil.
Execução fiscal.
Extinção do feito por abandono de causa.
Intimação pessoal da Fazenda Pública ocorrida por meio eletrônico.
CPC e Lei 11.419/2006.
Possibilidade.
Recurso improvido.
Para fins do disposto no art. 485, III, § 1º do CPC, considera-se intimação pessoal da Fazenda Pública aquela realizada via Processo Judicial eletrônico, na forma que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006.
A regular intimação do ente público, por meio de seu representante (procurador), para promover o andamento do executivo fiscal e a posterior inércia implica na extinção do processo, por abandono da causa. -
26/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e não-provido
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16/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:43
Pedido de inclusão em pauta
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15/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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15/08/2024 12:57
Juntada de termo de triagem
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09/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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