TJRO - 0006183-73.2015.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/08/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 00:58
Publicado DECISÃO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 04:51
Publicado DESPACHO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:46
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0006183-73.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA, OAB nº SP397029 Polo Passivo: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO1170 DECISÃO Vistos, Indefiro o pedido, pelas razões expostas na decisão de id. 106104199, sobretudo porque o desarquivamento enseja indicação de bens penhoráveis pelo interessado, e não foi cumprido.
Arquive-se.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, CPF nº *21.***.*70-34, AV.
PINHEIRO MACHADO 744 CENTRO - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho - Rondônia, 20 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado MartinsJuliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:28
Publicado DECISÃO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 0006183-73.2015.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 104.507,31 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA, OAB nº SP397029 EXECUTADO: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO1170 DECISÃO Vistos, INDEFIRO o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/).
Arquive-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 5 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:56
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 0006183-73.2015.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 104.507,31 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA, OAB nº SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 EXECUTADO: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO1170 DECISÃO Vistos, Ultrapassado prazo da suspensão, art. 921, CPC, o feito foi direcionado ao arquivo.
Após, o credor peticionou requerendo renovação de atos constritivos pelo(s) sistema(s) conveniado(s).
Todavia, o desarquivamento enseja indicação de bens penhoráveis pelo interessado, o que não foi cumprido.
A propósito: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO E DEPOIS ARQUIVADO PELA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD.
REABERTURA DO PROCESSO DEPENDENTE DA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
Consoante o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, o feito executivo arquivado, após a suspensão pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, somente retomará seu curso se encontrados bens passíveis de constrição.
Portanto, cumpre à parte exequente, para requerer o prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de pesquisa pelo sistema BacenJud. 2.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça admite a renovação da pesquisa ao sistema BacenJud, após passado período razoável da última tentativa.
Entretanto, tal entendimento é adotado para os processos em curso, não sendo aplicável para os feitos arquivados, ante o óbice expresso do art. 921, § 3º, do CPC. 3.
Agravo de instrumento não provido.(TJ-DF 07065763520198070000 DF 0706576-35.2019.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 06/05/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/05/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Sendo assim, determino o arquivamento.
Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 21 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
21/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 10:56
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 01:56
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:33
Publicado DECISÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/12/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:37
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:01
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:09
Publicado DECISÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:58
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:48
Outras Decisões
-
22/03/2022 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 05:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 18:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 18:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 18:06
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 18:05
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 04/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 01:05
Publicado DECISÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 22:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2021 22:02
Outras Decisões
-
02/09/2021 23:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:30
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 20:35
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
18/06/2021 08:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2021 00:17
Publicado DESPACHO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:22
Outras Decisões
-
15/12/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:46
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:42
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:21
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 27/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 00:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:50
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:46
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:45
Decorrido prazo de ACACIO FERNANDES ROBOREDO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:45
Decorrido prazo de HELEN CRISTINE DO NASCIMENTO FERREIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:41
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
10/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 00:59
Publicado SENTENÇA em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:50
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 09:52
Conclusos para julgamento
-
13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de ACACIO FERNANDES ROBOREDO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:50
Decorrido prazo de HELEN CRISTINE DO NASCIMENTO FERREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 08:22
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2019 00:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 05:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 05:30
Decorrido prazo de HELEN CRISTINE DO NASCIMENTO FERREIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 05:30
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 05:30
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 05:30
Decorrido prazo de ACACIO FERNANDES ROBOREDO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 25/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2019.
-
17/06/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 17/06/2019.
-
14/06/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 03:07
Decorrido prazo de HELEN CRISTINE DO NASCIMENTO FERREIRA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:00
Decorrido prazo de ACACIO FERNANDES ROBOREDO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:00
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:19
Decorrido prazo de FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 20/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 18:40
Publicado DESPACHO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 14:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
11/03/2019 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2017 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 09:55
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2015
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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