TJRO - 7002723-14.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CICERO DE SOUZA LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7002723-14.2024.8.22.0010 AUTOR: CICERO DE SOUZA LIMA Advogado do(a) AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rolim de Moura, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002723-14.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: CICERO DE SOUZA LIMA, CPF nº *79.***.*45-00, LINHA 184 KM 2,5 s/n LADO SUL TRAVESSÃO, SETOR RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O CICERO DE SOUZA LIMA, logrou demonstrar, por meio dos documentos que instruem a petição de ID 109093246, hipossuficiência tal que lhe impedira de arcar com as custas sem que isso prejudicasse a subsistência sua e de sua família, motivo pelo qual, firme no art. 5°, inc.
LXXIV, da Carta Magna, Lei n. 1.060/50 e art. 98ss, do CPC, defiro a gratuidade de justiça.
Assim, e uma vez que tempestivo , admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95).
Contrarrazões (Id. 109747192).
Encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 às 11:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO DE SOUZA LIMA.
-
14/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº : 7002723-14.2024.8.22.0010 Requerente: AUTOR: CICERO DE SOUZA LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Rolim de Moura, 30 de julho de 2024. -
30/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:42
Intimação
-
30/07/2024 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2024 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:10
Publicado SENTENÇA em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002723-14.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: CICERO DE SOUZA LIMA, CPF nº *79.***.*45-00, LINHA 184 KM 2,5 s/n LADO SUL TRAVESSÃO, SETOR RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Pelo protocolo anexo ao Id. 104285639, observa-se que a Energisa fora avisada da falta de energia elétrica na propriedade rural de CÍCERO DE SOUZA LIMA às 10:19 horas em 16-04-2024.
O vídeo em Id. 104285644 e fotografia (Id. 104285641 - Pág. 3) demonstram que a interrupção do serviço se deu em decorrência do rompimento de um cabo elétrico.
Conforme print de tela de seus sistemas (Id. 106008744 - Pág. 3), não especificamente impugnado pela requerente, a Energisa evidenciou que o serviço foi restabelecido em 18-04-2024, às 9:30 horas.
Isto é, a família teria ficado sem energia elétrica por aproximadamente 48 horas.
Em casos assim, estabelece o art. 362, inc.
V, da Resolução nº 1000/2021, da Aneel, que: a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção: […] V - 48 horas: para religação normal de instalações localizadas em área rural.
Desse modo e uma vez que o reparo ocorreu dentro de tal período, não haveria como admitir aqui o imprescindível liame de causa e efeito, a teor do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.078/80, entre o dano psicológico que o demandante afirma haver experimentado e a atuação da ré, já que, como visto acima, observou-se a norma correlata.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Apresentado dentro do prazo e com o recolhimento das custas, pois que elemento algum dos autos autoriza a ideia de que os autores não reunissem condições para tanto, admito desde já o recurso do art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões.
Findos os dez dias (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Rolim de Moura, sábado, 13 de julho de 2024 às 16:42 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
13/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:56
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002723-14.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: CICERO DE SOUZA LIMA, CPF nº *79.***.*45-00, LINHA 184 KM 2,5 s/n LADO SUL TRAVESSÃO, SETOR RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Intime-se Cícero de Souza Lima para, querendo, manifestar-se quanto à contestação da Energiza. Rolim de Moura, sábado, 25 de maio de 2024 às 08:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:38
Decorrido prazo de CICERO DE SOUZA LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:19
Juntada de termo de triagem
-
18/04/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7059632-11.2021.8.22.0001
Efraim Batista de Freitas
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Kesia Silva Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:59
Processo nº 7002619-40.2024.8.22.0004
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Edinilson Costa Lourenco
Advogado: Clederson Viana Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/05/2024 01:05
Processo nº 7003071-32.2024.8.22.0010
Maaple Bank LTDA
Claudecimar Ferreira dos Santos
Advogado: Victor Lambert
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/05/2024 14:14
Processo nº 0806671-80.2024.8.22.0000
Daniel dos Anjos Fernandes Junior
Adip Chaim Elias Homsi Neto
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/05/2024 09:05
Processo nº 7053131-41.2021.8.22.0001
Monteiro Veiculos LTDA - EPP
Andre Silva Bem
Advogado: Miguel Angel Arenas Rubio Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2021 10:43