TJRO - 7002993-02.2019.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/08/2021 09:13
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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18/08/2021 09:13
Expedição de #Não preenchido#.
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23/07/2021 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
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22/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7002993-02.2019.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7002993-02.2019.8.22.0014-Vilhena / 3ª Vara Cível Apelante : Renato Fabeni Advogada : Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogado : Cristiano Alves de Oliveira Valim (OAB/RO 5813) Apelada : Barão do Melgaço Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogada : Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Advogada : Rosbilete de Jesus Barros (OAB/RO 2943) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 05/05/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Taxa de manutenção do registro.
Legalidade.
Prescrição.
Não ocorrência.
Limitação a uma incidência.
Necessidade.
Recurso provido para julgar parcialmente procedente o pedido. Não pode a parte se beneficiar de fato que deu ensejo à aplicação da multa, qual seja, o decurso do tempo e alegar a prescrição. É legal a cobrança de taxa de manutenção de registro, instituída como forma de compelir o comprador de imóvel a promover a escritura pública, limitando, contudo, a uma incidência. -
21/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:19
Conhecido o recurso de RENATO FABENI - CPF: *76.***.*42-68 (APELANTE) e provido
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08/07/2021 11:47
Deliberado em sessão
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05/07/2021 12:44
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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29/06/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 08:57
Conclusos para decisão
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06/05/2021 08:56
Juntada de termo de triagem
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05/05/2021 09:47
Recebidos os autos
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05/05/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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