TJRO - 7009383-56.2017.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2021 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/06/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7009383-56.2017.8.22.0014 Apelação (PJe) Origem: 7009383-56.2017.8.22.0014 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Município de Vilhena Procuradora: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3050) Apelado: Antonio Augusto Bettero Monteiro Lobato Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 19/02/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Cobrança.
Médico.
Contrato temporário.
Verbas rescisórias.
Regime estatutário. Ante a natureza administrativa da contratação emergencial, sem vínculo de emprego, são inaplicáveis as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de afronta ao princípio da legalidade pelo qual devem se pautar os atos da administração pública. Recurso a que se dá provimento. -
19/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:25
Conhecido o recurso de ANTONIO AUGUSTO BETTERO MONTEIRO LOBATO - CPF: *53.***.*97-87 (APELADO) e provido
-
28/01/2021 19:25
Deliberado em sessão
-
28/01/2021 19:25
Deliberado em sessão
-
11/01/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/02/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
19/02/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/02/2020 10:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/02/2020 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
19/02/2020 07:15
Juntada de termo de triagem
-
18/02/2020 09:22
Recebidos os autos
-
18/02/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7021854-75.2019.8.22.0001
Roberio Alves do Nascimento
Marcio Barroso Passos
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/05/2021 07:14
Processo nº 7021854-75.2019.8.22.0001
Marcio Barroso Passos
Roberio Alves do Nascimento
Advogado: Jacson da Silva Sousa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2019 17:05
Processo nº 7004827-73.2019.8.22.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Josimar Vasconcelos Oliveira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/11/2019 11:49
Processo nº 7003623-57.2020.8.22.0003
Dulcineia Vieira da Silva
N C Rosas - ME
Advogado: Moacir Goncalves de Azevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/11/2020 17:10
Processo nº 7003849-62.2020.8.22.0003
Maria Roseane Tavares Duarte
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2020 23:03