TJRO - 7001481-81.2024.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:50
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CATARINA DA CONCEICAO DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2025 01:20
Publicado SENTENÇA em 14/05/2025.
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13/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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13/05/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 19:13
Conclusos para decisão
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30/07/2024 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CATARINA DA CONCEICAO DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:12
Decorrido prazo de CATARINA DA CONCEICAO DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2024 10:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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10/07/2024 07:48
Recebidos os autos.
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10/07/2024 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001481-81.2024.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA DA CONCEICAO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANA DA CRUZ - RO8144 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(ua) advogado(a), para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 00:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CATARINA DA CONCEICAO DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone/Fax: (69) 36422660 e-mail: [email protected] Processo : 7001481-81.2024.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA DA CONCEICAO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANA DA CRUZ - RO8144 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/07/2024 10:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140 , e-mail, [email protected], preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);Porto Velho-RO, 28 de maio de 2024.
KELI CRISTINA DIAS MONTEIRO FLORES (assinatura digital) -
28/05/2024 10:34
Recebidos os autos.
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28/05/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:39
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:18
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATARINA DA CONCEICAO DE ARAUJO.
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23/05/2024 21:54
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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