TJRO - 7001281-07.2024.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:59
Decorrido prazo de SIMBA SUPERMERCADOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:47
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:54
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7001281-07.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória AUTOR: SIMBA SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ nº 45.***.***/0001-89, AVENIDA SOLIMÕES 4027, ALVORADA SUPERMERCADOS CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286, THIAGO ALVES SIRIOLI BRANDAO, OAB nº RO13885 REU: JOSE PAULO DA SILVA, CPF nº *14.***.*01-91, RUA CAMBARA 3423 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por Simba Supermercados Ltda em face de José Paulo da Silva.
Designada e realizada audiência de conciliação, as partes entabularam acordo judicial (Id. 108748090), motivo pelo qual pugnaram pela homologação judicial.
Pois bem.
Dispõe o artigo 200 do CPC que a vontade das partes produzem efeito imediato após a sua constituição.
Logo, o acordo entabulado pelas partes põe fim à demanda.
Em virtude disso, verifico que o instrumento está regularizado, o objeto é lícito e as partes capazes, sem vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação, não havendo óbice à sua homologação.
Isso posto, em consonância com o art. 200 c/c 487, inciso III, alínea "b", CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo formulado por Simba Supermercados Ltda e José Paulo da Silva, juntado no id. 108748090, que se regerá pelas cláusulas e condições nele expostas.
Via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação, considerando a renúncia tácita ao prazo recursal.
Após cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Colorado do Oeste/RO, 23 de julho de 2024.
Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito -
23/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:55
Homologada a Transação
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22/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/07/2024 11:33
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/07/2024 10:57
Juntada de Petição de outras peças
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20/06/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:43
Decorrido prazo de SIMBA SUPERMERCADOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:58
Decorrido prazo de SIMBA SUPERMERCADOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7001281-07.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória REQUERENTE: SIMBA SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ nº 45.***.***/0001-89, AVENIDA SOLIMÕES 4027, ALVORADA SUPERMERCADOS CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286, THIAGO ALVES SIRIOLI BRANDAO, OAB nº RO13885 REQUERIDO: JOSE PAULO DA SILVA, CPF nº *14.***.*01-91, RUA CAMBARA 3423 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. 1.1- Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. 1.2 - A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação "WhatsApp". 1.3 - Denoto que recusando-se a participar o requerido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 c.c art. 23 do mesmo ordenamento jurídico, alterado pela Lei 13.994/20.
Não comparecendo ou recusando-se a participar o Requerente, o processo será extinto, por força do comando contido no art. 51 da Lei 9.099/95. 2- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, bem como intime-se a participar da audiência de conciliação, sob pena de confissão e revelia. 2.1- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, informo à parte requerida que a contestação deve ser apresentada no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, oportunidade processual em que devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 3- Consigno que a parte requerida deverá apresentar o número de telefone "WhatsApp" nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anterior a solenidade designada. 3.1- Se porventura a parte requerida não possua o número de telefone, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações. 4- Neste ato, fica intimada a Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar nos autos o número de telefone "WhatsApp", para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo, caso a autora não tenha informado tais dados. 5- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
Momento processual que devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 6- Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a solenidade.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO: SIMBA SUPERMERCADOS LTDA, AVENIDA SOLIMÕES 4027, ALVORADA SUPERMERCADOS CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO: REQUERIDO: JOSE PAULO DA SILVA, CPF nº *14.***.*01-91, RUA CAMBARA 3423 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Colorado do Oeste/RO, 10 de junho de 2024.
LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
10/06/2024 10:39
Recebidos os autos.
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10/06/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 06:57
Juntada de termo de triagem
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07/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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