TJRO - 7034505-08.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 07:47
Juntada de Certidão
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20/12/2021 16:32
Arquivado Definitivamente
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20/12/2021 16:32
Processo Desarquivado
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20/12/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:27
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 12:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 16:44
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 07:53
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2021 12:07
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
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12/11/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:08
Expedição de Alvará.
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09/11/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 10/11/2021.
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09/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:56
Outras Decisões
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04/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 05:53
Conclusos para decisão
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20/09/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 03:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 15/09/2021 23:59.
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01/09/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
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01/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 01:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/08/2021.
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01/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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20/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/07/2021 22:13
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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15/07/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2021 11:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2021 20:21
Conclusos para despacho
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18/03/2021 09:06
Juntada de Petição de outras peças
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16/03/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
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16/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 02:12
Decorrido prazo de LAURA VICUNA DA SILVA NUNES em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:07
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:07
Juntada de Petição de recurso
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05/03/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSÉ BRUNO CECONELLO em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:54
Publicado SENTENÇA em 22/02/2021.
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19/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Processo n. 7034505-08.2020.8.22.0001 REQUERENTE: LAURA VICUNA DA SILVA NUNES, RUA DO SOL 662, APTO 01 FLORESTA - 76806-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSÉ BRUNO CECONELLO, OAB nº RO1855 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a CERON/ENERGISA é uma das maiores litigadas deste Juizado Especial Cível, o que avolumou consideravelmente a pauta de audiências em prejuízo aos jurisdicionados em geral, bem como diante da notória ausência de proposta conciliatória nas demandas, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide.
Assim, adoto, no caso em tela, o rito simplificado permitido pelo Sistema dos Juizados Especiais Cíveis como forma de prestigiar os princípios informadores da celeridade, economia processual e informalidade.
Cite-se e intime-se a CERON/ENERGISA da presente decisão e, considerando que doravante a requerida não contará mais com o tempo da audiência de conciliação para a apresentação de contestação, bem como o aumento na quantidade de ações para apresentar resposta, excepcionalmente, concedo o prazo de 30 dias para a defesa, a contar da citação/intimação.
Apresentada a contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentar réplica, no prazo de 05 (cinco) dias e após, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Em todo caso, se houver interesse na produção de provas orais, deverá a parte se manifestar na contestação ou réplica, hipótese em que o direito será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas em audiência de instrução.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Advertências:I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo;II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos;III a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar com a contestação, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia;IV – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova;IV – Na contestação ou réplica, as partes poderão requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, justificando a necessidade do pedido e indicar testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) que poderão comparecer independentemente de intimação e V – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo da contestação ou réplica na sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Para visualizar a petição inicial e se informar sobre as vantagens de se cadastrar neste sistema, entre no site http:/pje.tjro.jus.br ou compareça na sede deste juízo.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital (CD, PEN DRIVE, etc.) em arquivos com no máximo 1MB cada.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho, 24 de setembro de 2020 Acir Teixeira Grécia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
17/02/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2020 17:04
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 10:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 04:28
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:30
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2020 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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24/09/2020 18:11
Outras Decisões
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18/09/2020 12:32
Conclusos para despacho
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18/09/2020 09:30
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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18/09/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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