TJRO - 7001240-37.2024.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de EDICARLOS PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 02:18
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
-
07/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:49
Determinada diligência
-
07/08/2025 13:49
em cooperação judiciária
-
26/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2025.
-
13/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de EDICARLOS PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:58
Publicado DECISÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:17
Determinada diligência
-
12/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:17
em cooperação judiciária
-
12/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:52
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:21
Decorrido prazo de EDICARLOS PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EDICARLOS PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001240-37.2024.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 2.157,73 () Parte autora: W.
S MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1324, SALA C CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Parte requerida: EDICARLOS PEREIRA, RUA CANADA 774 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme documento de ID 107204535, as partes entabularam acordo.
Analisados os termos da avença, infere-se que esta atende aos interesses do requerente e à possibilidade do requerido, sendo manifestação expressa da vontade de ambos.
Diante disso, não há óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes no ID 107204535, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando em consequência EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Porquanto o acordo ora homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 24 de junho de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
24/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:34
Homologada a Transação
-
22/06/2024 00:14
Decorrido prazo de EDICARLOS PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo nº 7001240-37.2024.8.22.0013 AUTOR: W.
S MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089-A REU: EDICARLOS PEREIRA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências da CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado à AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 , conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Cível Comum e Juizado Especial Cível Data: 15/07/2024 Hora: 11:00 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95); 3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95); 5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc). 6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; 7) EM SE TRATANDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, As partes poderão trazer para a audiência até três testemunhas – independentemente de intimação – e a documentação que julgarem necessárias para instruir do feito.
Cerejeiras, 29 de maio de 2024. -
29/05/2024 17:34
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:33
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7001240-37.2024.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 2.157,73 () Parte autora: W.
S MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1324, SALA C CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 Parte requerida: DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível (JEC), submetido às particularidades da Lei nº 9.099/95. Designe-se audiência de conciliação, pelo sistema unificado, promovendo a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida pessoalmente (via carta com AR ou por meio de Oficial de Justiça, caso infrutífera a citação por carta) para tomar conhecimento da presente ação e comparecer na audiência de conciliação designada, advertindo-a de que a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7º, XIV, do Provimento 18/2020 – CGJ).
Denoto que recusando-se o requerido a participar da audiência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, hipótese em que será proferida sentença pelo Juízo (art. 23 da Lei 9.099/95, alterado pela Lei 13.994/20). A audiência será realizada preferencialmente por meio digital, cabendo ao Núcleo de Mediação e Conciliação informar à parte interessada a forma da realização da solenidade. Caso a parte requerida entenda que precisa ser assistida por Defensor Público na audiência, deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Entretanto, advirta-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, ou seja, a presença do advogado é facultativa.
Por outro lado, nas causas de valor superior, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95).
Não comparecendo ou recusando-se requerente a participar da audiência de conciliação, o processo será extinto, por força do comando contido no art. 51 da Lei 9.099/95.
Caso a ausência da parte requerida se dê em virtude da inexistência de citação válida, o conciliador intimará o requerente e seu advogado na própria solenidade para informar novo endereço da parte demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, (art. 8º, I, do Provimento 18/2020 – CGJ), advertindo-o de que, não sendo fornecido endereço, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS E OUTRAS INSTRUÇÕES: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG).
Provimento 01/2017: I - os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II - as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III - deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9°, § 40, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V - em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII - o não comparecimento injustificado do autor implicará na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VIII - o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; IX - deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; X - a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; XI - instalada a audiência, não havendo acordo ou mediação, a parte requerida apresentará, desde logo, sua defesa oral ou escrita e, na mesma oportunidade, será concedida à parte autora o prazo de até 10 (dez) minutos para se manifestar sobre os documentos e preliminares arguidas, na forma da lei.
Expeça-se o necessário e aguarde-se a realização da solenidade.
Cumpridas todas as providências determinadas, façam os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras 27 de maio de 2024. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
27/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:50
Juntada de termo de triagem
-
09/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002623-44.2024.8.22.0015
Terezinha Correia Mendes
Banco do Brasil SA
Advogado: Joilson Santos de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/06/2024 15:29
Processo nº 7002623-44.2024.8.22.0015
Banco do Brasil SA
Terezinha Correia Mendes
Advogado: Joilson Santos de Almeida
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/06/2025 09:36
Processo nº 7005756-97.2024.8.22.0014
Banco J. Safra S.A
Marciano Santos de Abreu
Advogado: Inativo - Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/05/2024 16:58
Processo nº 7002396-54.2024.8.22.0015
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Elielson Pereira Rodrigues
Advogado: Fernando de Oliveira Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/12/2024 14:28
Processo nº 7002396-54.2024.8.22.0015
Elielson Pereira Rodrigues
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/07/2025 11:46