TJRO - 7018390-43.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:50
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2025.
-
28/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:31
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 02:20
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2025 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
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30/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
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24/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:38
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2025.
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29/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 00:24
Publicado DECISÃO em 10/01/2025.
-
09/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/10/2024.
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04/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:36
Expedição de Edital.
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20/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
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20/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 00:32
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
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10/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
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22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
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08/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:01
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 29/04/2024 23:59.
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27/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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15/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7018390-43.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO LOPES BORGES - GO23802 Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO LOPES BORGES - GO23802, JOSE FRANCISCO DA SILVA - SP88492 EXECUTADO: W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
29/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:58
Expedição de Edital.
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24/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7018390-43.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, FABIANO LOPES BORGES ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JOSE FRANCISCO DA SILVA, OAB nº RJ88492, FABIANO LOPES BORGES, OAB nº GO23802 Polo Passivo: W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, De fato, o requerido deve ser citado por edital acerca do início do cumprimento de sentença.
Assim, deve a CPE proceder a confecção do expediente, recolhendo-se as custas devidas.
Após, serão analisados pedidos expropriatórios.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
19/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7018390-43.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO LOPES BORGES - GO23802 Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO LOPES BORGES - GO23802, JOSE FRANCISCO DA SILVA - SP88492 EXECUTADO: W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
09/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:27
Juntada de Petição de outras peças
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09/12/2023 00:12
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 16/11/2023.
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15/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/11/2023 12:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:00
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:00
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:55
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:26
Publicado SENTENÇA em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7018390-43.2019.8.22.0001 Alienação Fiduciária AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, CNPJ nº 05.***.***/0001-09, SHN QUADRA 1 BLOCO E s/n, CONJ A, SL 1101 ASA NORTE - 70701-050 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA, OAB nº RJ88492, FABIANO LOPES BORGES, OAB nº GO23802 REU: W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-12, RUA HEBERT DE AZEVEDO 1945, - DE 1933/1934 A 2187/2188 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-057 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos. CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS ajuizou ação de busca e apreensão contra W S AGRONEGÓCIOS EIRELI - ME, alegando, em síntese, que pactuaram contrato com garantia de alienação fiduciária do bem descrito na inicial, sendo que a parte requerida ficou inadimplente, tendo sido constituída em mora.
Pleiteou assim, com base no Decreto-Lei n. 911/69, a busca e apreensão liminar do bem e a procedência do pedido para o fim de consolidar a propriedade e a posse em suas mãos.
Junta documentos.
Concedida e executada a liminar pleiteada (ID nº 60402907-Pág.37).
Citada por edital, a parte requerida quedou-se inerte e lhe foi nomeado curador que apresentou contestação por negativa geral (ID nº 96445129).
Réplica no ID nº 96720871. É o breve relato.
Decido.
Tratam os autos de pedido de busca e apreensão de bem móvel, cujo contrato é gravado com cláusula de alienação fiduciária, decorrente de cédula de crédito bancário.
Não há necessidade de produção de prova em audiência, motivo pelo qual procedo ao julgamento antecipado da lide conforme disposição do art. 355 do CPC.
Não se aplica o efeito da revelia, disposto no art. 344 do CPC, ao revel que tenha sido citado por edital porquanto a contestação por negativa geral torna os fatos controvertidos (RT 497/118, RF 259/202). Nada obstante embora ao curador seja permitido a defesa por negativa geral, do conteúdo da peça não se extraem alegações que tornem os fatos efetivamente controvertidos.
Desnecessárias outras provas porquanto aquelas oferecidas com a inicial são consonantes à pretensão da parte autora. Disto decorre que devem ser reputados verdadeiros os fatos constitutivos do direito da parte autora, corroborado pelas provas escritas nos autos, as quais comprovam a existência do contrato, bem como a regular constituição da requerida em mora, sendo razoável o desfecho pretendido pela parte autora.
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, consolido nas mãos da parte autora a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto, ainda, a venda do bem pela parte autora, na forma do §4º do art. 1º do Decreto-Lei n. 911/69.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, em razão da simplicidade da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas, protestando-se e inscrevendo-se em dívida ativa em caso de inércia.
Em caso de pagamento espontâneo, expeça-se o competente alvará, arquivando-se o feito.
Não havendo pagamento e, diante de requerimento para cumprimento de sentença, modifique-se a classe e intime-se a parte sucumbente, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento através de depósito judicial, inclusive dos honorários, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Adotadas as providências de praxe e nada sendo requerido, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Porto Velho 10 de outubro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:46
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:31
Intimação
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26/09/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:28
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:01
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 13/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:23
Publicado CITAÇÃO em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7018390-43.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogados do(a) AUTOR: FABIANO LOPES BORGES - GO23802, JOSE FRANCISCO DA SILVA - SP88492 REU: W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
06/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:38
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 16:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7018390-43.2019.8.22.0001 Alienação Fiduciária AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, CNPJ nº 05.***.***/0001-09, SHN QUADRA 1 BLOCO E s/n, CONJ A, SL 1101 ASA NORTE - 70701-050 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA, OAB nº RJ88492, FABIANO LOPES BORGES, OAB nº GO23802 REU: W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-12, RUA HEBERT DE AZEVEDO 1945, - DE 1933/1934 A 2187/2188 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-057 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido.
Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum.
Providencie a CPE a expedição do edital, após, intime-se a parte requerente/exequente para, em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos.
Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública. Porto Velho 31 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:29
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
-
16/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7018390-43.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogados do(a) AUTOR: FABIANO LOPES BORGES - GO23802, JOSE FRANCISCO DA SILVA - SP88492 REU: W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:19
Mandado devolvido para despacho
-
07/12/2022 00:11
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:10
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:09
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:35
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 02:14
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:06
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:18
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:25
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 03:27
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:27
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 31/01/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:27
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 31/01/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:02
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 31/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 00:08
Deferido o pedido de
-
19/10/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 18/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 00:52
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:13
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:10
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:08
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:25
Desentranhado o documento
-
03/09/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 08:12
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 21:15
Outras Decisões
-
02/08/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 01:10
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 00:11
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 00:20
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:15
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:11
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 03:13
Publicado DESPACHO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:26
Outras Decisões
-
27/04/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:51
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:50
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:41
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:27
Outras Decisões
-
09/03/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7018390-43.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogados do(a) AUTOR: FABIANO LOPES BORGES - GO23802, JOSE FRANCISCO DA SILVA - SP88492 RÉU: W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Considerando que o endereço pertence a outra comarca (Guajará-Mirim), fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: 344.40 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 102,63 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
14/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 01:11
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2020 15:52
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2020 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 01:05
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 01:06
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2020 12:54
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2020 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 01:20
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 02:05
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
09/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 01:10
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:41
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:09
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 01:24
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 13:29
Outras Decisões
-
26/02/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2020 00:26
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:15
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 01:46
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:31
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:30
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 00:37
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:40
Quebra de sigilo fiscal
-
28/01/2020 11:40
Quebra de sigilo bancário
-
23/01/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 00:45
Publicado DECISÃO em 06/12/2019.
-
04/12/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 09:13
Outras Decisões
-
08/11/2019 07:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2019 17:28
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2019 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 10:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 03:54
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2019.
-
27/08/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2019 00:39
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 07:05
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2019.
-
30/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:55
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2019.
-
10/07/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 02:35
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 02:31
Decorrido prazo de W S AGRONEGOCIOS EIRELI - ME em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 02:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 08:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 10:11
Publicado DECISÃO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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