TJRO - 7010458-64.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2021 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/06/2021 09:50
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
15/06/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/04/2021 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 24/03/2021 7010458-64.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7010458-64.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Apelada: Oi S/A Advogado : Eládio Bruno Lobato Teixeira (OAB/PA 14123) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelado/Apelante: Alexandre da Silva Nunes Advogado : Bruno Alves da Silva Cândido (OAB/RO 5825) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 22/02/2021 Decisão: "RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Cobrança indevida.
Negativação indevida.
Ilegalidade.
Indenização por dano moral. Quantum indenizatório mantido. É devida indenização por dano moral ao consumidor, em razão da negativação indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes.
O quantum indenizatório não recebe modificação, quando atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A correção monetária de indenização por dano moral em relações contratuais incide a partir da data do arbitramento definitivo. -
22/04/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:55
Conhecido o recurso de OI S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (APELANTE) e ALEXANDRE DA SILVA NUNES - CPF: *25.***.*81-34 (APELADO) e não-provido.
-
25/03/2021 16:08
Deliberado em sessão
-
22/03/2021 09:42
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
15/03/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/02/2021 13:48
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2021 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 09:39
Juntada de termo de triagem
-
22/02/2021 17:01
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000213-60.2021.8.22.0001
Eliziel Machado de Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Raimundo Goncalves de Araujo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2022 19:35
Processo nº 0800188-78.2017.8.22.0000
Estado de Rondonia
Reinaldo Firmino de Lima
Advogado: Igor Almeida da Silva Marinho
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2019 11:30
Processo nº 7000213-60.2021.8.22.0001
Eliziel Machado de Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/01/2021 10:59
Processo nº 0800188-78.2017.8.22.0000
Estado de Rondonia
Presidente do Tribunal de Justica do Est...
Advogado: Maria de Lourdes de Lima Cardoso
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/03/2018 16:54
Processo nº 7034376-03.2020.8.22.0001
Gilmara Monteiro Botelho
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2020 11:49