TJRO - 7015542-46.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 20:35
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:58
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:56
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:09
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:08
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:27
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:52
Decorrido prazo de DINEIA MORET em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:43
Expedição de Alvará.
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23/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7015542-46.2020.8.22.0002 REQUERENTE: DINEIA MORET, CPF nº *66.***.*01-00, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença onde fora realizado o pagamento do valor devido pela parte requerida por meio de depósito judicial.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Por conseguinte, determino a expedição de Ofício de Transferência, caso haja indicação de dados bancários pela parte autora, OU expeça-se Alvará de levantamento da importância depositada em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
22/08/2023 18:10
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:04
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 23/06/2023 23:59.
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30/06/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7015542-46.2020.8.22.0002 REQUERENTE: DINEIA MORETADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em que a requerida se insurgiu quanto ao pagamento do valor descrito pela parte autora, ao argumento de que subsiste EXCESSO DE EXECUÇÃO e fora determinado a remessa dos autos à contadoria, para elaboração do cálculo.
Os autos retornaram da Contadoria apontando o valor devido.
Intimadas para se manifestarem, a parte requerida manteve-se inerte e a autora concordou com o valor apontado pela contadoria.
De plano, deve-se dizer que o cálculo provém da Contadoria Judicial, composta por perito integrante deste Poder Judiciário, que goza de presunção de legitimidade e acerto pelos atos praticados, salvo prova robusta em sentido contrário.
Assim sendo, como nada há a infirmar a convicção de que o cálculo elaborado por perito procede, deve-se impor ao Requerido o pagamento do valor nele descrito.
Em verdade, não faria sentido, atrasar o trâmite processual e ocupar o trabalho de servidores públicos em vão, se restaria inadmitido o cálculo da Contadoria.
Logo, ele presume-se correto e acertado, para os devidos fins de direito.
Desta feita, como transcorreu “in albis” o decurso do prazo para manifestação, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela REQUERIDA para o fim de HOMOLOGAR os cálculos da contadoria de ID 86989846 , para determinar o prosseguimento do feito no valor apontado.
Concedo o prazo de 10 dias para requerida efetuar o pagamento devidamente ATUALIZADO.
Tendo em vista a renúncia do advogado da parte requerida, intime-se a mesma pessoalmente, quanto ao teor desta decisão, bem como para regularizar sua representação processual imediatamente, Caso há juntada do comprovante de pagamento, desde já autorizo a expedição de Alvará em favor da parte autora e na sequência, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Após, faça-se conclusão dos autos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO, data e hora certificados pelo sistema PJE.
Fernanda Pereira Ribeiro -
29/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de DIMAS VITOR MORET DO VALE em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:30
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:30
Decorrido prazo de DINEIA MORET em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:41
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7015542-46.2020.8.22.0002 REQUERENTE: DINEIA MORETADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, DIMAS VITOR MORET DO VALE, OAB nº RO11488 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em que a requerida se insurgiu quanto ao pagamento do valor descrito pela parte autora, ao argumento de que subsiste EXCESSO DE EXECUÇÃO e fora determinado a remessa dos autos à contadoria, para elaboração do cálculo.
Os autos retornaram da Contadoria apontando o valor devido.
Intimadas para se manifestarem, a parte requerida manteve-se inerte e a autora concordou com o valor apontado pela contadoria.
De plano, deve-se dizer que o cálculo provém da Contadoria Judicial, composta por perito integrante deste Poder Judiciário, que goza de presunção de legitimidade e acerto pelos atos praticados, salvo prova robusta em sentido contrário.
Assim sendo, como nada há a infirmar a convicção de que o cálculo elaborado por perito procede, deve-se impor ao Requerido o pagamento do valor nele descrito.
Em verdade, não faria sentido, atrasar o trâmite processual e ocupar o trabalho de servidores públicos em vão, se restaria inadmitido o cálculo da Contadoria.
Logo, ele presume-se correto e acertado, para os devidos fins de direito.
Desta feita, como transcorreu “in albis” o decurso do prazo para manifestação, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela REQUERIDA para o fim de HOMOLOGAR os cálculos da contadoria de ID 86989846 , para determinar o prosseguimento do feito no valor apontado.
Concedo o prazo de 10 dias para requerida efetuar o pagamento devidamente ATUALIZADO.
Tendo em vista a renúncia do advogado da parte requerida, intime-se a mesma pessoalmente, quanto ao teor desta decisão, bem como para regularizar sua representação processual imediatamente, Caso há juntada do comprovante de pagamento, desde já autorizo a expedição de Alvará em favor da parte autora e na sequência, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Após, faça-se conclusão dos autos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO, data e hora certificados pelo sistema PJE.
Fernanda Pereira Ribeiro -
05/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
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31/03/2023 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de DINEIA MORET em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DIMAS VITOR MORET DO VALE em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:25
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 16/03/2023.
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15/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:45
Decorrido prazo de DINEIA MORET em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de DINEIA MORET em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de DIMAS VITOR MORET DO VALE em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/02/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/02/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:12
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:47
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:14
Decorrido prazo de DINEIA MORET em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 06:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 06:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 06:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2022 13:49
Juntada de despacho
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14/06/2021 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2021 00:40
Decorrido prazo de DINEIA MORET em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:25
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:11
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 18/05/2021.
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17/05/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 03:45
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 00:56
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 00:33
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 00:10
Publicado SENTENÇA em 05/03/2021.
-
04/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:48
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 11:55
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 07:40
Decorrido prazo de DINEIA MORET em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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