TJRO - 0078387-16.2009.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2021 17:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
07/06/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
26/02/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0078387-16.2009.8.22.0005 Reexame Necessário (PJe) Origem: 00078387-16.2009.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Juízo Recorrente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Toyoo Watanabe Junior (OAB/RO 5728) Recorrido: C.R.V.
Fonseca Recorrido: Clei Regazzone Vieira Fonseca Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 19/06/2020 DECISÃO: " SENTENÇA CONFIRMADA, À UNANIMIDADE." EMENTA: Remessa necessária.
Tributário e Processual Civil.
Execução fiscal.
Prescrição da ação executiva fiscal.
Reconhecimento.
Sentença confirmada. Nos termos do art. 40, § 4º, da LEF, não localizado o devedor ou bens penhoráveis na execução fiscal, o processo pode ser suspenso por um ano e, posteriormente, arquivado sem baixa na distribuição.
Decorrido o prazo de cinco anos do arquivamento, a Fazenda Pública deve ser intimada para se manifestar e, não havendo o regular andamento do feito, fica caracterizada a prescrição intercorrente -
19/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:15
Sentença confirmada
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02/12/2020 09:53
Deliberado em sessão
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20/11/2020 10:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2020 10:13
Conclusos para decisão
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24/06/2020 10:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 16:52
Juntada de termo de triagem
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19/06/2020 08:53
Recebidos os autos
-
19/06/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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