TJRO - 7001879-55.2019.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BRAZ JOSE DOS REIS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BRAZ JOSE DOS REIS em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:53
Publicado SENTENÇA em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7001879-55.2019.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, RUA DOUTOR JOSÉ ADELINO 4477 COSTA E SILVA - 76803-592 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO Polo Passivo: EXECUTADO: BRAZ JOSE DOS REIS, RUA VENEZUELA 2115, - ATÉ 2280/2281 JARDIM DAS SERINGUEIRAS - 76913-428 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de BRAZ JOSE DOS REIS, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial.
O ente exequente noticiou o cancelamento da CDA, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
O artigo 26 da LEF determina a extinção da Execução Fiscal, caso a inscrição de dívida ativa seja cancelada, a qualquer título.
Assim, alegado o cancelamento da CDA, sua extinção se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 26 da LEF.
Inexistem bens penhorados, tampouco valores bloqueados em contas de titularidade da parte executada, bem como não houve a inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora.
Declaro o trânsito em julgado neste ato, arquivem-se.
P.R.I.
Ji-Paraná, 11 de junho de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
11/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:57
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 25/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2021 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2021 08:45
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 01:20
Decorrido prazo de BRAZ JOSE DOS REIS em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:33
Outras Decisões
-
19/04/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 09:18
Outras Decisões
-
08/12/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 07:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:38
Outras Decisões
-
03/09/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:20
Outras Decisões
-
27/05/2020 22:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 11:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:01
Outras Decisões
-
23/03/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 00:00
Decorrido prazo de BRAZ JOSE DOS REIS em 19/02/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
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22/10/2019 00:52
Publicado CITAÇÃO em 24/10/2019.
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22/10/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 11:09
Juntada de Certidão
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21/10/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:39
Expedição de Edital.
-
11/10/2019 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2019 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2019 07:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 18:12
Outras Decisões
-
15/08/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2019 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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25/04/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 07:31
Conclusos para despacho
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22/04/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 09:48
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2019 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2019 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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