TJRO - 0806674-35.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 11:15
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA ESPERANCA em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 312 de 30/07/2024 – Videoconferência AUTOS N. 0806674-35.2024.8.22.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7003446-57.2024.8.22.0002 – ARIQUEMES / 2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ESPÓLIO DE ADAO HERNANI PEREIRA COSTA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES – RO4636 ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – RO10196 AGRAVADA : ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA ESPERANÇA RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/05/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA Agravo de instrumento.
Pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Espólio.
Indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Ausência de comprovação dos requisitos necessários à concessão da benesse.
Recurso não provido.
Nas ações em que figura como parte o espólio, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens deixados pelo de cujus.
A ausência de documentos tendentes a comprovar a incapacidade financeira daquele que pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária enseja o indeferimento da benesse. -
09/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:55
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE ADAO HERNANI PEREIRA COSTA - CPF: *85.***.*29-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 11:55
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE ADAO HERNANI PEREIRA COSTA - CPF: *85.***.*29-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/08/2024 08:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 10:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:26
Pedido de inclusão em pauta
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10/07/2024 11:40
Juntada de Informações
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24/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
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24/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
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21/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA ESPERANCA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA ESPERANCA em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 06:20
Juntada de Petição de
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04/06/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0806674-35.2024.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESPÓLIO DE ADAO HERNANI PEREIRA COSTA ADVOGADOS DO AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196A, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636A Polo Passivo: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA ESPERANCA AGRAVADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. O presente recurso foi interposto contra a decisão (ID 104699526 da origem) que indeferiu a gratuidade judiciária pleiteada, mas diferiu o pagamento das custas ao final. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. O Agravante requer o provimento do recurso para que lhe seja concedido o benefício da gratuidade. Não há pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal. Fica dispensada a intimação da parte contrária para contraminuta, visto que a relação processual ainda não está formada na origem. Considerando que na decisão não há motivação adequada acerca do indeferimento do pedido - o que contraria o art. 93, IX, CF -, solicitem-se informações do Juízo a quo. Sirva a presente decisão como ofício ao primeiro grau. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2024.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
27/05/2024 19:41
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
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16/05/2024 07:38
Juntada de termo de triagem
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15/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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