TJRO - 0809346-55.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:05
Juntada de Decisão
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19/09/2021 20:38
Decorrido prazo de ADRIANO ALECRIM MONTEIRO SILVA em 23/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TÓXICOS em 30/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA em 30/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:20
Decorrido prazo de ADRIANO ALECRIM MONTEIRO SILVA em 26/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA em 26/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TÓXICOS em 26/04/2021 23:59.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA em 22/02/2021 23:59.
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15/09/2021 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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10/09/2021 20:12
Decorrido prazo de ADRIANO ALECRIM MONTEIRO SILVA em 23/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
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10/09/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:41
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA em 30/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:41
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TÓXICOS em 30/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:40
Publicado DESPACHO em 29/06/2021.
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10/09/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:32
Decorrido prazo de ADRIANO ALECRIM MONTEIRO SILVA em 26/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
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10/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TÓXICOS em 26/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA em 26/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado DESPACHO em 19/04/2021.
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10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA em 22/02/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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29/07/2021 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
29/07/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 07:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 15:05
Juntada de Petição de
-
16/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0809346-55.2020.8.22.0000 -RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 25/11/2020 23:19:16 Polo Ativo: ADRIANO ALECRIM MONTEIRO SILVA e outros Advogado do(a) PACIENTE: ANA LIDIA DA SILVA - RO4153-A Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TÓXICOS DESPACHO
Vistos. Trata-se de recurso ordinário, com pedido de liminar, interposto com fundamento no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
Não compete a essa Presidência analisar liminar em recurso dessa natureza, salvo pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, por força do art. 1.027, § 2º, c/c art. 1.029,§ 5º, III, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, deixo de analisar a liminar requerida.
Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso ordinário, nos termos do art. 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, junho de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
15/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
-
28/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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01/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ADRIANO ALECRIM MONTEIRO SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2021 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira Republicação por erro material ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 17/12/2020 Processo: 0809346-55.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0008345-20.2020.822.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Adriano Alecrim Monteiro Silva Impetrante (Advogada): Ana Lídia Da Silva (OAB/RO 4153) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 25/11/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Tráfico de drogas.
Crime Permanente.
Prisão preventiva.
Coronavirus (Covid-19) Garantia da ordem Pública.
Ausência de Constrangimento Ilegal.
Impossibilidade.
Ordem denegada. 1.
Revela-se legítima a prisão do agente encontrado na posse de dinheiro e entorpecente no interior do imóvel, visto que o delito de tráfico de drogas (na modalidade ter em depósito e guardar) é permanente, de sorte a se divisar, na espécie, uma situação de flagrante, razão pela qual os policias poderiam entrar na residência independente de mandado de busca e apreensão, afastando, portanto, a nulidade aventada. 2.
A eclosão da pandemia não permite o esvaziamento do cárcere, até porque a Recomendação n. 62 do CNJ não equivale à ordem imediata de soltura ou concessão de outro benefício, portanto, deverá ser apreciada a condição individual de cada caso concreto. -
20/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:59
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08093465520208220000.pdf
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20/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 17/12/2021 Processo: 0809346-55.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0008345-20.2020.822.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Adriano Alecrim Monteiro Silva Impetrante (Advogada): Ana Lídia Da Silva (OAB/RO 4153) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 25/11/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Tráfico de drogas.
Crime Permanente.
Prisão preventiva.
Coronavirus (Covid-19) Garantia da ordem Pública.
Ausência de Constrangimento Ilegal.
Impossibilidade.
Ordem denegada. 1.
Revela-se legítima a prisão do agente encontrado na posse de dinheiro e entorpecente no interior do imóvel, visto que o delito de tráfico de drogas (na modalidade ter em depósito e guardar) é permanente, de sorte a se divisar, na espécie, uma situação de flagrante, razão pela qual os policias poderiam entrar na residência independente de mandado de busca e apreensão, afastando, portanto, a nulidade aventada. 2.
A eclosão da pandemia não permite o esvaziamento do cárcere, até porque a Recomendação n. 62 do CNJ não equivale à ordem imediata de soltura ou concessão de outro benefício, portanto, deverá ser apreciada a condição individual de cada caso concreto. -
19/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:35
Denegado o Habeas Corpus
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27/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ADRIANO ALECRIM MONTEIRO SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:55
Juntada de Petição de
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15/03/2021 12:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08093465520208220000.pdf
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10/03/2021 14:05
Conclusos para decisão
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02/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Daniel Lagos 0809346-55.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0008345-20.2020.822.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Adriano Alecrim Monteiro Silva Impetrante (Advogada): Ana Lídia Da Silva (OAB/RO 4153) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 25/11/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas Corpus.
Tráfico de Drogas.
Sentença Condenatória.
Recorrer em liberdade.
Paciente que respondeu o processo preso.
Segregação justificada.
Ordem denegada. É inexistente o constrangimento do agente quando o juízo singular nega o direito de recorrer em liberdade, visto que permaneceu preso durante toda a instrução processual. -
11/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:52
Denegado o Habeas Corpus
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10/02/2021 10:55
Expedição de .
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10/02/2021 10:54
Juntada de Petição de
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06/02/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 10:21
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2020 10:18
Expedição de Ofício.
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17/12/2020 12:55
Deliberado em sessão
-
17/12/2020 12:55
Deliberado em sessão
-
16/12/2020 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Lagos
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16/12/2020 10:51
Pedido de inclusão em pauta
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15/12/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 13:24
Conclusos para decisão
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11/12/2020 11:51
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08093465520208220000.pdf
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10/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 10:54
Juntada de Petição de ofício
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08/12/2020 00:21
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TÓXICOS em 07/12/2020 23:59:59.
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06/12/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2020 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO ALECRIM MONTEIRO SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 17:52
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2020 17:09
Expedição de Ofício.
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27/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2020 08:39
Conclusos para decisão
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26/11/2020 08:38
Juntada de termo de triagem
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25/11/2020 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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