TJRO - 7001628-51.2017.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001628-51.2017.8.22.0023 EXEQUENTE: FABIANA TREU FAQUIM, CPF nº *18.***.*54-70 ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que FABIANA TREU FAQUIM move em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas no feito.
Foi expedido alvará judicial em favor do exequente, para levantamento da verba (ID 107406516).
Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000).
P.R.I.
Após as providências necessárias, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: FABIANA TREU FAQUIM, CPF nº *18.***.*54-70, ZONA RURAL BR 429 LINHA 65, TRAV. 22 KM. 05 - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
15/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7001628-51.2017.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA TREU FAQUIM Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - MT11101-O EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
27/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:40
Expedição de Alvará.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001628-51.2017.8.22.0023 EXEQUENTE: FABIANA TREU FAQUIM, CPF nº *18.***.*54-70 ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Determino à CPE que expeça alvará para a transferência dos valores, assim que estiverem disponíveis em conta judicial.
Após expedir alvará intime-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos se houve satisfação do cumprimento da obrigação.
Após concluso.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 12 de junho de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: FABIANA TREU FAQUIM, CPF nº *18.***.*54-70, ZONA RURAL BR 429 LINHA 65, TRAV. 22 KM. 05 - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
12/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:54
Processo Desarquivado
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16/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:11
Arquivado Provisoramente
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23/05/2022 13:11
Processo Desarquivado
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23/05/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
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22/02/2022 21:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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28/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
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26/01/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
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26/01/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:15
Outras Decisões
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09/12/2021 09:17
Conclusos para decisão
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09/12/2021 09:16
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:15
Publicado DESPACHO em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2021 23:59.
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22/11/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:00
Outras Decisões
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16/11/2021 07:50
Conclusos para decisão
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05/11/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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21/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:58
Outras Decisões
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07/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 10:18
Conclusos para decisão
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27/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 18:48
Publicado DECISÃO em 22/09/2021.
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23/09/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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18/09/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 18:51
Outras Decisões
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03/09/2021 11:26
Conclusos para decisão
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03/09/2021 11:26
Processo Desarquivado
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30/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 16:23
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2018 16:22
Juntada de Outros documentos
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28/02/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2018 18:44
Juntada de Petição de outras peças
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09/11/2017 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 15:48
Conclusos para decisão
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30/10/2017 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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