TJRO - 7029805-47.2024.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2025 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2025.
-
13/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/05/2025 23:59.
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02/05/2025 20:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7029805-47.2024.8.22.0001 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) EMBARGANTE: AILTON VELOZO DE SOUSA - RO12370, ANDERSON LOPES MUNIZ - RO3102 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EMBARGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas acerca da manifestação do perito, bem como do dia e local da perícia (ID 117023464). -
18/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de outras peças
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14/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029805-47.2024.8.22.0001 Embargos à Execução EMBARGANTE: SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADOS DO EMBARGANTE: AILTON VELOZO DE SOUSA, OAB nº RO12370, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EMBARGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 205.526,08 Data da distribuição: 07/06/2024 DECISÃO Trata-se de embargos à execução ajuizada por SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS contra BANCO DO BRASIL S/A.
Na execução de título judicial a parte exequente afirma a existência de débitos em nome da executada, na qualidade de devedora solidária, correspondente à CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA.
Preliminarmente, a autora alega a ausência do pressuposto processual de legitimidade.
Narra a embargante que foi vítima do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), pois não assinou e celebrou de forma consciente o contrato em execução.
Gratuidade de justiça deferida (Id 109650050).
Intimada, a parte embargada apresentou impugnação (Id 110578207).
Preliminarmente alega a inépcia da exordial de forma genérica.
Afasto a preliminar mencionada, pois não que falar em inépcia da inicial, visto que o pedido é específico, com descrição detalhada da causa de pedir, mostrando-se o feito instruído com os documentos necessários para o regular processamento e deslinde.
A embargada assevera que a embargante exime-se de fazer prova dos fatos alegados ou de fundamentar juridicamente seus pedidos.
Sem razão, tendo em vista que, ainda que de forma resumida, foram indicados os fundamentos jurídicos do pedido e indicadas as possíveis provas que atestariam o direito alegado.
Assim, fornecidos os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido suficientes para possibilitar a produção de defesa útil pela demandada, não há por que acolher a inépcia da exordial.
Como pontos controvertidos fixo os seguintes: a) a existência de relação jurídica entre as partes; b) a autenticidade da assinatura lançada no contrato.
A parte autora requereu a produção de prova oral (Id 111802615).
Como a controvérsia reside na autenticidade da assinatura constante no contrato, indefiro o requerimento de prova testemunhal e designo a avaliação grafotécnica do contrato celebrado, nos termos do artigo 370 do CPC.
Nomeio perito do juízo o Dr.
Urbano de Paula Filho, CPF: *18.***.*96-04, a quem assinalo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação. À CPE para cadastrar e intimar o Dr.
Urbano de Paula Filho para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o aceite ou recusa da nomeação para realizar a perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais), que deverão ser depositados pelo Estado de Rondônia, em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Também no prazo de 10 (dez) dias deverá a parte requerida apresentar o original do contrato para efeito de viabilizar a realização da perícia.
Referido documento deverá ser entregue na sala de audiências desta vara com a identificação do número do processo.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o perito para realização dos exames, cientificando-o do prazo para entrega do laudo e solicitando indicação prévia da data, horário e local de início dos trabalhos, para prévia intimação das partes.
Em seguida, intime-se o Estado de Rondônia para depositar o valor dos honorários periciais.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se nada for requerido, abra-se oportunidade para as alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2025.
Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7029805-47.2024.8.22.0001 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) EMBARGANTE: AILTON VELOZO DE SOUSA - RO12370, ANDERSON LOPES MUNIZ - RO3102 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EMBARGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
19/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:20
Decorrido prazo de SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:43
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029805-47.2024.8.22.0001 Embargos à Execução EMBARGANTE: SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADOS DO EMBARGANTE: AILTON VELOZO DE SOUSA, OAB nº RO12370, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EMBARGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 205.526,08 Data da distribuição: 07/06/2024 DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao embargante.
Cumpra-se a determinação do despacho inicial (ID 106910048).
Intime-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
12/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:44
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029805-47.2024.8.22.0001 Embargos à Execução EMBARGANTE: SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADOS DO EMBARGANTE: AILTON VELOZO DE SOUSA, OAB nº RO12370, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EMBARGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 205.526,08 Data da distribuição: 07/06/2024 DESPACHO A parte autora pleiteia a gratuidade da justiça, todavia os dados da qualificação apresentados não permitem, por si só, presumir a situação de hipossuficiência econômica e, além disso, não foram apresentados documentos que demonstrem o fato.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, declaração de rendimentos à Receita Federal, etc.), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça ou comprovar o recolhimento das custas.
Apresentando os documentos, venha o processo conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça.
Não apresentando os documentos para análise do pedido de gratuidade da justiça, desde já indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, devendo a parte autora recolher as custas iniciais (2% sobre o valor da causa), em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem prejuízo da sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Não recolhendo as custas iniciais, venha o processo concluso para extinção.
Comprovando o recolhimento das custas iniciais, venha o processo concluso na pasta "Despacho Emendas".
Porto Velho, 11 de julho de 2024.
Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
11/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029805-47.2024.8.22.0001 Embargos à Execução EMBARGANTE: SUELI LEMOS DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADOS DO EMBARGANTE: AILTON VELOZO DE SOUSA, OAB nº RO12370, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 205.526,08 Data da distribuição: 07/06/2024 DESPACHO Associe-se este processo ao processo de execução a ele vinculado sob o n. 7008108-04.2023.8.22.0001.
Inclua-se o advogado(a) do embargado no cadastro deste processo, bem como vincule-se no cadastro da ação executiva, o advogado(a) do embargante/executado, certificando-se.
Apresente a parte embargante comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016.
Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção.
Recolhidas as custas iniciais, cumpra-se o despacho a seguir: Recebo os presentes embargos à execução para discussão, sem efeito suspensivo, haja vista a inexistência de fundamentos para justificar concessão de eventual tutela de urgência.
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Especificadas as provas, venha concluso para decisão.
Caso as partes não pretendam a produção de outras provas, venha concluso o processo para julgamento.
Porto Velho 10 de junho de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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