TJRO - 7008534-14.2017.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:31
Publicado SENTENÇA em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7008534-14.2017.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: EXECUTADO: LUIS CARLOS PULQUEIRA, CPF nº *98.***.*38-72 ADVOGADO DO EXECUTADO: ADELSON TAVARES OLIVEIRA, OAB nº RO13340 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo constante do ID nº 105288284.
A autocomposição é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade das partes.
Assim é que o CPC consagrou, no bojo do art. 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, ou seja, uma meta do Estado e que não deve ser estimulada só por esse, mas também por todos os envolvidos no processo.
Nesse sentido, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO efetuado entre as partes do ID nº 105288285, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Por consequência, RESOLVO o processo, com mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas processuais, consoante o art. 8º, III, da Lei 3.896/2016.
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1.000, do CPC.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas via D.J.E..
Sentença publicada de forma automática.
Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:37
Homologada a Transação
-
07/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/05/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:43
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:45
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:21
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 15:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:32
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:41
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:51
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:35
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:15
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:21
Publicado DECISÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 02:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/05/2022 18:32
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
26/05/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 00:55
Outras Decisões
-
19/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:57
Outras Decisões
-
02/04/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:39
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 02:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 02:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:49
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
04/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 10:10
Outras Decisões
-
16/12/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:14
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 05:19
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:22
Outras Decisões
-
24/11/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:27
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 17/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:16
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2021 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 01:11
Outras Decisões
-
05/08/2021 07:20
Apensado ao processo 7006505-49.2021.8.22.0005
-
05/08/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 00:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:02
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DE SOUZA em 20/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:38
Outras Decisões
-
09/07/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 14:20
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 03:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2021 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2021 14:33
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 05:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PULQUEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:44
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 23:38
Outras Decisões
-
24/02/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:08
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 10:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2017 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/12/2017 23:59:00.
-
01/11/2017 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2017 16:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2017 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2017 11:19:50.
-
19/09/2017 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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