TJRO - 7009226-75.2024.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
-
09/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2025.
-
28/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 01:37
Decorrido prazo de SONIA REGINA COVIC LEITE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CAMILO LEITE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO COVIC LEITE em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 25/07/2025.
-
24/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009226-75.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA - RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA - RO0005750A EXECUTADO: MARCIO AURELIO COVIC LEITE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 190,14 - diligência urbana composta Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$145,10 - diligência urbana simples Assim, a parte deve recolher a diferença do valor R$45,04 (quarenta e cinco reais e quatro centavos) a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. -
26/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009226-75.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA - RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA - RO0005750A EXECUTADO: MARCIO AURELIO COVIC LEITE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/03/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO COVIC LEITE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:00
Decorrido prazo de SONIA REGINA COVIC LEITE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CAMILO LEITE em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7009226-75.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.804,43 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e três centavos) Parte autora: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR, TV.
AQUARIQUARA 3668 ST.
INSTITUCIONAL - 76872-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, RUA MARABÁ 3566, - DE 3167/3168 AO FIM JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-572 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, RUA FORTALEZA 2236, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: MARCIO AURELIO COVIC LEITE, LINHA 08, KM 65, LOTE 57, GLEBA JACUNDAR, s/n, STR SETOR 13, FAZENDA FORTALEZA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE MARCOS CAMILO LEITE, LINHA 08, KM 65, LOTE 57, GLEBA JACUNDAR S/N, STR SETOR 13, FAZENDA FORTALEZA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, SONIA REGINA COVIC LEITE, LINHA 08, KM 65, LOTE 57, GLEBA JACUNDAR S/N, STR SETOR 13, FAZENDA FORTALEZA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1.
As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 111198938, postulando por sua homologação e suspensão do feito, até o cumprimento da obrigação.
Requerem ainda que seja mantidA a penhora realizada nos autos. 2.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 111198938, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo do acordo de parcelamento (JULHO 2025). 4.
Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para informar se houve integral pagamento ou impulsionar o feito, indicando bens à penhora ou requerendo o oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC 5.
Consigno que caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo de suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução À vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, § 3º, CPC).
Ariquemes quinta-feira, 19 de setembro de 2024 às 16:29 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 16:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
06/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009226-75.2024.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA - RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA - RO0005750A EXECUTADO: MARCIO AURELIO COVIC LEITE e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
05/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CAMILO LEITE em 30/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 10:53
Juntada de mandado
-
10/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:43
Decorrido prazo de SONIA REGINA COVIC LEITE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:43
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CAMILO LEITE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:43
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO COVIC LEITE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO COVIC LEITE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SONIA REGINA COVIC LEITE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CAMILO LEITE em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7009226-75.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 84.804,43 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e três centavos) Parte autora: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR, TV.
AQUARIQUARA 3668 ST.
INSTITUCIONAL - 76872-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A Parte requerida: MARCIO AURELIO COVIC LEITE, LINHA 08, KM 65, LOTE 57, GLEBA JACUNDAR, s/n, STR SETOR 13, FAZENDA FORTALEZA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE MARCOS CAMILO LEITE, LINHA 08, KM 65, LOTE 57, GLEBA JACUNDAR S/N, STR SETOR 13, FAZENDA FORTALEZA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, SONIA REGINA COVIC LEITE, LINHA 08, KM 65, LOTE 57, GLEBA JACUNDAR S/N, STR SETOR 13, FAZENDA FORTALEZA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, de 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido.
Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC).
SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO.
Ariquemes terça-feira, 11 de junho de 2024 às 13:15 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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