TJRO - 7001677-60.2024.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:46
Arquivado Provisoriamente
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17/01/2025 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste.
Email: [email protected] Processo n. 7001677-60.2024.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADO: JOSE PEREIRA BARBOSA, LINHA C 66, LE, KM 18, LOTE 131 E 133, GLEBA 18 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: EZEQUIEL VAILANTE DA ROCHA, OAB nº RO13557 DECISÃO Em análise aos autos, verifico que os Embargos à Execução distribuídos sob n. 7003022-61.2024.8.22.0019 foram recebidos com efeito suspensivo.
Portanto, suspendo o presente feito até o julgamento dos embargos.
Expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO.
Machadinho D´Oeste/RO, 25 de outubro de 2024.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
25/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 08:04
Juntada de Petição de outras peças
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11/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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09/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:43
Juntada de Petição de outras peças
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17/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001677-60.2024.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADO: JOSE PEREIRA BARBOSA, LINHA C 66, LE, KM 18, LOTE 131 E 133, GLEBA 18 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: EZEQUIEL VAILANTE DA ROCHA, OAB nº RO13557 DESPACHO
Vistos.
A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei.
Após, retorne-me concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 16 de setembro de 2024.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
16/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:30
Juntada de Petição de outras peças
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14/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001677-60.2024.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADO: JOSE PEREIRA BARBOSA, LINHA C 66, LE, KM 18, LOTE 131 E 133, GLEBA 18 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: EZEQUIEL VAILANTE DA ROCHA, OAB nº RO13557 Valor da causa:R$ 103.203,28 DECISÃO Vistos, Segundo a sistemática definida pelo Código de Processo Civil, os embargos à execução buscam a rediscussão cognitiva da demanda e, por consequência, interferirão diretamente no curso da ação de execução.
Dessa forma, garantiu-se ao executado a possibilidade de se opor à execução por meio dos embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC).
Contudo, salienta-se que os embargos possuem natureza de ação autônoma de conhecimento e com caráter incidente à execução e, portanto, devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 914, §1°, CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que, no presente caso, a sistemática definida pelo Código de Processo Civil não foi observada quando da interposição dos embargos à execução.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou a seguinte tese: "primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, §1° do CPC (REsp 1.807.228-RO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, acórdão formado por maioria, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019).
Ou seja, em que pese a fase processual em que se encontra o processo, deve-se conceder prazo para que a parte promova a correção do vício, a fim de autuar em apartado e distribuir por dependência os embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento prevista no art. 914, §1° do CPC.
Intime-se o executado para autuar, no prazo de 10 (dez) dias, por dependência, os embargos apresentados ao ID. 54824420, sem prejuízo de observar os requisitos relacionados à petição inicial, incluindo-se as custas pertinentes (se for o caso), sob pena de não apreciação dos argumentos apresentados.
Decorrido o prazo, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 13 de agosto de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
13/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BARBOSA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
16/07/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7001677-60.2024.8.22.0019 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: JOSE PEREIRA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência da expedição da certidão premonitória, nos termos do art. 828 do CPC/2015. -
05/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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