TJRO - 7047789-83.2020.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2022 16:29
Juntada de Petição de custas
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02/12/2021 00:20
Decorrido prazo de KARINE SIQUEIRA ROZAL em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MAGNO DIAS DE SOUZA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:36
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 07:27
Homologada a Transação
-
25/11/2021 00:15
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:15
Decorrido prazo de MAGNO DIAS DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 24/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:04
Publicado SENTENÇA em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:56
Decorrido prazo de MAGNO DIAS DE SOUZA em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 00:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/06/2021 10:40
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2021 13:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
23/06/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 07:53
Recebidos os autos.
-
02/06/2021 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/06/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2021 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2021 20:08
Mandado devolvido sorteio
-
02/05/2021 03:56
Decorrido prazo de MAGNO DIAS DE SOUZA em 28/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 08:29
Recebidos os autos.
-
16/04/2021 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/04/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 08:14
Audiência Conciliação designada para 25/06/2021 13:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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31/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 06:06
Decorrido prazo de MAGNO DIAS DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 07:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2021 11:31
Audiência Conciliação não-realizada para 19/03/2021 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
18/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2021 23:11
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 07:53
Recebidos os autos.
-
09/03/2021 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2021 03:39
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:10
Decorrido prazo de MAGNO DIAS DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:10
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:04
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 12:52
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2021 12:52
Mandado devolvido competência exclusiva
-
15/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7047789-83.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO DIAS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174 RÉU: RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/03/2021 11:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
14/01/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 11:50
Recebidos os autos.
-
14/01/2021 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/01/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:36
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
13/01/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 17:19
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
14/12/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:58
Outras Decisões
-
09/12/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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