TJRO - 7001216-21.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 01:44
Publicado SENTENÇA em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001216-21.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Autor: ELIANE CLAUDINO GOMES, LINHA 82, KM 06, LADO SUL, S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FAGNER REZENDE, OAB nº RO5607 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral da obrigação pelo pagamento da RPV e levantamento do alvará expedido.
Ante ao exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso lI, do CPC.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve a presente de mandado/carta de intimação e demais comunicações.
São Miguel do Guaporé7 de outubro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIANE CLAUDINO GOMES em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00 Processo: 7001216-21.2020.8.22.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE CLAUDINO GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: FAGNER REZENDE - RO5607 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito.
São Miguel do Guaporé-RO, 23 de setembro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
23/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7001216-21.2020.8.22.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE CLAUDINO GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: FAGNER REZENDE - RO5607 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a PARTE AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Prazo: 5 dias.
São Miguel do Guaporé-RO, 3 de setembro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
03/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:10
Expedição de Alvará.
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26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 14:24
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:23
Processo Desarquivado
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02/04/2024 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/03/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:13
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001216-21.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 26.501,39 (vinte e seis mil, quinhentos e um reais e trinta e nove centavos) Parte autora: EXEQUENTE: ELIANE CLAUDINO GOMES, CPF nº *90.***.*04-15, LINHA 82, KM 06, LADO SUL, S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FAGNER REZENDE, OAB nº RO5607 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO As partes foram intimadas acerca da expedição do(s) RPV(s)/Precatório(s) e não aportaram objeções.
Ante o exposto, procedi com a assinatura dos ofícios requisitórios no sistema E-PrecWeb.
Aguarde-se o pagamento das requisições expedidas e cumpram-se as demais determinações da decisão anterior.
Intimem-se na pessoa de seus procuradores.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guaporé/RO, 28 de fevereiro de 2024 . Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito -
28/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:08
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001216-21.2020.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE CLAUDINO GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: FAGNER REZENDE - RO5607 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimadas para ciência e manifestação acerca das requisições de pagamento cadastradas, 99792668 e seguintes. -
12/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:43
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7001216-21.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: ELIANE CLAUDINO GOMES, CPF nº *90.***.*04-15, LINHA 82, KM 06, LADO SUL, S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VAGNER RESENDE, OAB nº RO5607 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé-RO, 8 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
08/09/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 07:36
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/06/2023 08:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 01:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 06:41
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7001216-21.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: ELIANE CLAUDINO GOMES, CPF nº *90.***.*04-15, LINHA 82, KM 06, LADO SUL, S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VAGNER RESENDE, OAB nº RO5607 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Ao id 91077358 o autor reitera pedido de implantação do benefício concedido.
No entanto, ao compulsar os autos, verifiquei que o benefício do auxílio-doença foi concedido até 28/03/2023, ou seja, não há mais que se falar em implantação do benefício, porquanto já ultrapassou a DCB.
Assim, nestes autos resta apenas a cobrança de retroativos, fazendo-se necessário o autor promover o cumprimento de sentença e apresentar os cálculos dos valores que entende devidos.
Dito isto, fica o autor intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Em tempo, caso o autor apresente os cálculos dos retroativos, e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, desde já recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo a CPE adotar as seguintes providências: Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização e proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé-RO, 25 de maio de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 23:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/05/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ELIANE CLAUDINO GOMES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:32
Decorrido prazo de VAGNER RESENDE em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 22:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2022 01:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 00:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/07/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 07:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:51
Publicado SENTENÇA em 11/05/2022.
-
10/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 16:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 13:02
Outras Decisões
-
18/02/2022 18:39
Audiência Instrução realizada para 18/02/2022 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
18/02/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 08:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:53
Outras Decisões
-
20/01/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 05:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 08:15
Recebidos os autos.
-
26/10/2021 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:37
Audiência Instrução designada para 18/02/2022 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
05/10/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:45
Outras Decisões
-
18/06/2021 09:14
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001216-21.2020.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CLAUDINO GOMES Advogado do(a) AUTOR: FAGNER REZENDE - RO5607 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 54648611, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia. -
19/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:59
Outras Decisões
-
14/01/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:15
Decorrido prazo de VIVIANI GOMES BENTEO LUIZ em 04/12/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:12
Decorrido prazo de VIVIANI GOMES BENTEO LUIZ em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 07:50
Publicado DESPACHO em 14/10/2020.
-
13/10/2020 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:44
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
-
08/10/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:15
Outras Decisões
-
08/10/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:27
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 18:25
Outras Decisões
-
20/08/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 09:41
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 31/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:11
Decorrido prazo de ELIANE CLAUDINO GOMES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:11
Decorrido prazo de FAGNER REZENDE em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 16:59
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 07/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:52
Outras Decisões
-
16/06/2020 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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