TJRO - 7010365-91.2017.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2022 09:41
Juntada de outras peças
-
17/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:21
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 18/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:21
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:03
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:49
Decorrido prazo de NATHALY DA SILVA GONCALVES em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:42
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:41
Decorrido prazo de NATHALY DA SILVA GONCALVES em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2022 04:42
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 24/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:42
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 24/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 06:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 14/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 07:21
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:33
Processo Desarquivado
-
01/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:53
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 04:09
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:06
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:05
Decorrido prazo de NATHALY DA SILVA GONCALVES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:00
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone:(69) 34412297.E-mail: [email protected] EDITAL VENDA DE IMÓVEL EM CONFORMIDADE COM DECISÃO JUDICIAL A MM.
Juíza de Direito desta 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, torna público que será realizada a venda por alienação particular do bem a seguir descrito e referente aos autos de Cumprimento de Sentença que se menciona.
Processo nº: 7010365-91.2017.8.22.0007 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO VALERIO DE SOUSA, MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS, NATHALY DA SILVA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS - RO5465, NATHALY DA SILVA GONCALVES - RO6212, MARCIO VALERIO DE SOUSA - RO4976 EXECUTADO: RUBENS ADRIANO SCHARFF Advogado(s) do reclamado: JOSE NAX DE GOIS JUNIOR Valor da causa: R$ 11.834,52 OBJETO DA ALIENAÇÃO PARTICULAR: A Ilustre Magistrada da 1ª Vara Cível de Cacoal-RO, autorizou a VENDA EXTRAJUDICIAL da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel urbano denominado Lote 133, quadra 51, com área total de 623,11 m2, localizado na Rua Projetada, nº 4656, no Bairro Brizon II, nesta Cidade de Cacoal/RO, contendo uma residência em alvenaria com aproximadamente 115 m2, com 02 quartos, sala, cozinha, banheiro social e garagem, murada com portões de ferro, coberta de telha de barro e piso cerâmica.
A referida fração foi avaliada em R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), pelo Oficial de Justiça e foi autorizada a venda, à vista, mediante depósito judicial a ser realizado no referido processo, pelo valor mínimo de 70% (setenta por cento) da avaliação.
Os interessados deverão peticionar no referido processo manifestando o interesse na aquisição do bem nos termos acima mencionados.
DESPACHO: "(...) Contudo, com fulcro nos artigos 879, I e 880 do Novo Código de Processo Civil, defiro a tentativa de alienação por iniciativa particular.
Fixo, para tanto, os seguintes critérios: a) prazo: 06 meses; b) forma de publicidade: publicação desta decisão, de forma automática, no DJe e, às expensas do exequente, exige-se a publicação mensal, no período acima estipulado, em jornal local de grande circulação, bem como afixação de cópia desta no átrio deste fórum; c) preço mínimo: 70% da avaliação judicial; e d) forma de pagamento: à vista, mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Atente-se o exequente que os critérios acima estabelecidos serão fiscalizados pelo Juízo, devendo, inclusive, comprovar nos autos a publicidade realizada. Saliento ao exequente que a alienação deverá ser formalizada perante este Juízo, com termo nos autos e em conformidade com o artigo 880, §2º, do NCPC. Não sendo possível a intimação pessoal do executado, ou na pessoa de seu representante legal, fica o mesmo intimado por intermédio do presente Edital.
Cacoal. Emy Karla Yamamoto Roque.Juíza de Direito. 1ª Vara Cível de Cacoal/RO.
Cacoal/RO, 9 de março de 2020. (Assina Digitalmente) Adriano Marçal da Silva Diretor de Cartório Cad. 203.583-9 -
18/01/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2021 14:23
Outras Decisões
-
18/01/2021 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 00:39
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:19
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 09:38
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:08
Expedição de Edital.
-
06/03/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 12:04
Juntada de Petição de outras peças
-
26/02/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:02
Outras Decisões
-
12/02/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/09/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 00:42
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:42
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 19/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 16:33
Juntada de Petição de outras peças
-
27/08/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 29/08/2019.
-
27/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 09:02
Outras Decisões
-
02/07/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 02:54
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:39
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:42
Juntada de Petição de outras peças
-
07/05/2019 10:21
Publicado DESPACHO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 18:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:29
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO DE SOUSA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:29
Decorrido prazo de NATHALY DA SILVA GONCALVES em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 08:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 09:55
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 19/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2018 16:23
Mandado devolvido sorteio
-
22/11/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/10/2018 09:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 16:12
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2018 11:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/09/2018 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 08:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 12:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 08:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 08:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2018 03:04
Decorrido prazo de RUBENS ADRIANO SCHARFF em 16/03/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 07:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008882-05.2017.8.22.0014
Banco Bradesco
Neuleton de Assuncao Lima
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/11/2017 14:49
Processo nº 7057184-36.2019.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Fabiana Santos Prado
Advogado: Jucimara de Souza Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2019 17:02
Processo nº 0000414-93.2020.8.22.0006
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Luiz Carlos Schmidt
Advogado: Leandro Vargas Corrente
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2020 10:42
Processo nº 7022363-69.2020.8.22.0001
Soila Valeria Campos de Lima
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/06/2020 15:34
Processo nº 7001930-29.2020.8.22.0006
Cunha &Amp; Luchi LTDA - ME
Prefeitura Municipal de Castanheiras
Advogado: Yngritt Rocha de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/12/2020 18:11