TJRO - 0801169-63.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:54
Juntada de autos digitalizados
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31/01/2025 07:46
Juntada de autos digitalizados
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23/01/2025 07:28
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:03
Juntada de Petição de
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30/07/2024 19:03
Juntada de Petição de
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30/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:24
Juntada de Petição de
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08/07/2024 21:24
Juntada de Petição de
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08/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:38
Juntada de Petição de
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03/07/2024 09:38
Juntada de Petição de
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03/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0801169-63.2024.8.22.0000 REQUERENTE: MARCO ANTONIO RIBEIRO D ALESSANDRO ADVOGADOS DO REQUERENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Durante os trâmites do acordo direto, sobreveio certidão de saldo para quitação.
Em razão disso, determino a intimação da parte credora para manifestar em 5 dias se almeja o seguimento do acordo direto ou da quitação dos autos, por meio dos cálculos da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP.
Manifestando-se pelo acordo direto, considerando a manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Marco Antônio Ribeiro D Alessandro e Helio Vieira & Zênia Cernov Advocacia estão habilitados na primeira etapa do Edital nº 6/2023.
Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023.
Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023.
Posterior a apresentação dos cálculos, intimem-se os habilitados para, querendo, em cinco dias, apresentarem o pedido de desistência à participação do certame.
Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo os credores manifestarem apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023).
Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022).
Lado outro, manifestando pela quitação dos autos por meio dos cálculos da COGESP, intimem-se as as partes quanto aos cálculos de liquidação em 10 (dez) dias.
No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado importará em quitação dos autos.
A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ.
Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve algum pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar aos autos documento de comprovação.
A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP.
Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação.
Após, intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido.
Adotadas as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
No que tange à petição da parte credora (id. 23736100), permanecendo o acordo direto é responsabilidade do ente devedor elaborar os cálculos e não cabe impugnação destes.
Optando pela liquidação pelos cálculos da COGESP, deixo de analisar, por ora, vez que poderão não mais subsistirem os motivos que ensejaram a petição apresentada.
Lado outro, permanecendo estes, a parte deverá impugnar os cálculos.
Porto Velho, 24 de junho de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
24/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:20
Juntada de Petição de
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26/04/2024 09:20
Juntada de Petição de
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26/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 19:43
Juntada de Petição de
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20/04/2024 19:43
Juntada de Petição de
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20/04/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de
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11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de
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11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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