TJRO - 7002772-40.2024.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:42
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:23
Decorrido prazo de RAQUEL ZANOTELLI SOARES em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim, Fórum Nélson Hungria Número do processo: 7002772-40.2024.8.22.0015 Classe: Embargos de Terceiro Cível Polo Ativo: THANIA MARCIA ZANOTELLI SOARES, SARA ZANOTELLI SOARES, HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES, RAQUEL ZANOTELLI SOARES, DANUBIA ZANOTELLI SOARES, SILVIA CRISTINA ZANOTELLI SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS EMBARGANTES: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a alegação principal da parte embargante é a de que o imóvel objeto da penhora foi adquirido por força de herança; e,
por outro lado, considerando que o Estado exequente alega que o bem foi adquirido pela embargante após o casamento com o executado, decido: 1.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte embargante comprove sua alegação referente à origem do imóvel cuja penhora objetiva desconstituir.
Esclareço que facilita a compreensão a apresentação da linha do tempo com indicação de documentos que respaldem a alegação.
Por ora não vejo a necessidade de produção de prova oral, pois, em casos tais, a prova se faz de forma documental. 2.
Cumprida a diligência acima, ouça-se a parte embargada no prazo de 15 dias.
Int.
GM/RO (data da assinatura).
Juiz assinante -
01/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002772-40.2024.8.22.0015 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SARA ZANOTELLI SOARES e outros (5) Advogados do(a) EMBARGANTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433, VITOR LUIZ EISING HELLMANN - RO14007 EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SARA ZANOTELLI SOARES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:31
Decorrido prazo de DANUBIA ZANOTELLI SOARES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:30
Decorrido prazo de THANIA MARCIA ZANOTELLI SOARES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:24
Decorrido prazo de HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:24
Decorrido prazo de RAQUEL ZANOTELLI SOARES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:24
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ZANOTELLI SOARES DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002772-40.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Embargos de Terceiro Cível / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Distribuição: 18/06/2024 EMBARGANTES: THANIA MARCIA ZANOTELLI SOARES, RUA.
PANAMÁ 1816, - ATÉ 1100 - LADO PAR JARDIM AMÉRICA - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SARA ZANOTELLI SOARES, LINHA 03 S/N, ZONA RURAL GL 03, POSTE 35ª - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES, AV.
JUSCELINO KUBISTCHEK S/N SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVIA CRISTINA ZANOTELLI SOARES DE OLIVEIRA, AV.
MARECHAL CANDIDO RONDON 2342 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RAQUEL ZANOTELLI SOARES, RUA BRASÍLIO PEREIRA GOMES 2511 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANUBIA ZANOTELLI SOARES, RUA CACOAL 1389 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EMBARGANTES: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Resumo: trata-se de "embargos de terceiros" envolvendo as partes acima identificadas.
Em sede de tutela de urgência pugna: (...) "b) Seja deferida LIMINARMENTE A MANUTENÇÃO DA POSSE do bem penhorado aos embargantes, eis que provada a propriedade e posse do bem; (...).
Custas recolhidas (Id.
Num. 108343921).
Análise e decisão: Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são juízo de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso dos autos, verifico que nos autos principais foi determinada a penhora do imóvel e não a saída dos possuídores da casa, conforme demonstra a decisão acostada ao Id.
Num. 107813285.
Na verdade, o pedido da parte autora se confunde com o mérito, de modo que é necessário um juízo de cognição exauriente, não sendo possível de ser feito neste momento processual.
Dessa forma, considerando que não houve a concretização dos atos expropriatórios (leilão e adjudicação), inexistindo qualquer impedimento para exercer a posse de forma livre, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. À CPE - Central de Processos Eletrônicos: 1.
Cite-se o Ente Público, na pessoa de seu procurador constituído nos autos da ação principal (artigo 677, §3º do CPC), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 679 do CPC). 2.
Apresentada contestação, dê-se vista ao embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
SERVE DE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, terça-feira, 16 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
16/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 14:43
Determinada a citação de ESTADO DE RONDONIA
-
12/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002772-40.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Embargos de Terceiro Cível / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Distribuição: 18/06/2024 EMBARGANTES: THANIA MARCIA ZANOTELLI SOARES, CPF nº *98.***.*70-72, RUA.
PANAMÁ 1816, - ATÉ 1100 - LADO PAR JARDIM AMÉRICA - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SARA ZANOTELLI SOARES, CPF nº *05.***.*79-81, LINHA 03 S/N, ZONA RURAL GL 03, POSTE 35ª - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES, CPF nº *70.***.*04-87, AV.
JUSCELINO KUBISTCHEK S/N SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RAQUEL ZANOTELLI SOARES, CPF nº *05.***.*80-98, RUA BRASÍLIO PEREIRA GOMES 2511 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANUBIA ZANOTELLI SOARES, CPF nº *59.***.*72-20, RUA CACOAL 1389 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SILVIA CRISTINA ZANOTELLI SOARES DE OLIVEIRA, CPF nº *68.***.*72-68, AV.
MARECHAL CANDIDO RONDON 2342 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EMBARGANTES: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de embargos de terceiros com pedido de tutela antecipada com as partes acima envolvidas.
Determinada a emenda à inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência, os autores apresentaram tão somente as declarações de hipossuficiência (Id.
Num. 107813277).
Pois bem. É certo que, nos termos do §3º do artigo 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte.
Ocorre que essa presunção de validade não é absoluta, podendo o magistrado afastá-la, quando estiverem presentes documentos que evidenciem a possibilidade da parte em arcar com as custas e despesas do processo.
Nesse sentido, disciplina o §2º do artigo 99 do CPC que: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No presente caso, os autores não apresentaram nenhum comprovante de renda ou informações sobre possíveis rendas complementares e tampouco informaram suas profissões ou ramo de atividade que exerce.
Logo, em que pese as alegações dos requerentes de não ter condições de arcar com as custas processuais, os autores deixaram de juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses das contas ativas, quando oportunizado fazê-lo no despacho de Id.
Num. 107597648, e, sequer trouxeram as declarações de imposto de renda, de modo que a simples apresentação de declaração de hipossuficiência não tem o condão de comprovar a impossibilidade de pagar as custas.
Desse modo, de análise ao contexto constante dos autos, tenho que o pedido de gratuidade merece ser indeferido, porquanto não se coaduna com a sua finalidade.
Nesse sentido, já decidiu o nosso Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento.
Pedido de gratuidade judiciária negado.
Hipossuficiência não demonstrada.
A declaração de hipossuficiência não goza de presunção absoluta de veracidade, cabendo à parte interessada comprovar a falta de recursos que a impedem de custear as custas processuais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809541-40.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 28/04/2021 (TJ-RO - AI: 08095414020208220000, Relator: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de Julgamento: 28/04/2021) (grifei) Por essa razão, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no inciso I e §1º do artigo 12 da Lei 3.896/2016, sob pena de indeferimento da inicial.
Guajará-Mirim, terça-feira, 9 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
09/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAQUEL ZANOTELLI SOARES.
-
09/07/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVIA CRISTINA ZANOTELLI SOARES DE OLIVEIRA.
-
09/07/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES.
-
09/07/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SARA ZANOTELLI SOARES.
-
09/07/2024 19:26
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/07/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANUBIA ZANOTELLI SOARES.
-
09/07/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THANIA MARCIA ZANOTELLI SOARES.
-
05/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:24
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002772-40.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Embargos de Terceiro Cível / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Distribuição: 18/06/2024 EMBARGANTES: THANIA MARCIA ZANOTELLI SOARES, RUA.
PANAMÁ 1816, - ATÉ 1100 - LADO PAR JARDIM AMÉRICA - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SARA ZANOTELLI SOARES, LINHA 03 S/N, ZONA RURAL GL 03, POSTE 35ª - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES, AV.
JUSCELINO KUBISTCHEK S/N SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RAQUEL ZANOTELLI SOARES, RUA BRASÍLIO PEREIRA GOMES 2511 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANUBIA ZANOTELLI SOARES, RUA CACOAL 1389 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SILVIA CRISTINA ZANOTELLI SOARES DE OLIVEIRA, AV.
MARECHAL CANDIDO RONDON 2342 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EMBARGANTES: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de embargos de terceiros, em que os autores pugnam pela concessão da justiça gratuita.
Imperioso ressaltar que, anteriormente, este juízo entendia ser suficiente a apresentação de simples declaração de hipossuficiência para concessão do benefício da justiça gratuita.
Ocorre que no caso dos autos, não restou demonstrada a hipossuficiência alegada, pois as partes pugnaram pela gratuidade sem juntar uma única prova que atestasse a incapacidade financeira alegada.
Além disso, as partes afirmam que houve a penhora do imóvel, entretanto não apresentaram nenhuma prova do alegado, eis que se limitaram a indicar o número do processo principal sem juntar as decisões e outros documentos que comprovem os fatos arguidos na inicial.
Assim, intimem-se os autores a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) comprovar o recolhimento das custas processuais, observando-se o mínimo a ser recolhido, conforme o disposto no inciso I e §1º do artigo 12 da Lei 3.896/2016, ou, alternativamente, apresentar razão objetiva pela qual não consegue pagar as custas iniciais, mediante exibição de documento hábil (extratos bancários dos últimos 06 meses; declaração de imposto de renda ou outros documentos), sob pena de reconhecimento de falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade e consequente indeferimento da inicial. b) juntar as decisões e as peças necessárias para embasar os pedidos do presente embargos de terceiros.
Cumpra-se nestes termos, sob pena de indeferimento da inicial.
Guajará-Mirim, terça-feira, 25 de junho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
25/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 00:53
Decorrido prazo de RAQUEL ZANOTELLI SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:53
Decorrido prazo de HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:52
Decorrido prazo de DANUBIA ZANOTELLI SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:49
Decorrido prazo de SARA ZANOTELLI SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:48
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ZANOTELLI SOARES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:44
Decorrido prazo de THANIA MARCIA ZANOTELLI SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002772-40.2024.8.22.0015 Classe Embargos de Terceiro Cível Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente THANIA MARCIA ZANOTELLI SOARES, CPF nº *98.***.*70-72, RUA.
PANAMÁ 1816, - ATÉ 1100 - LADO PAR JARDIM AMÉRICA - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA SARA ZANOTELLI SOARES, CPF nº *05.***.*79-81, LINHA 03 S/N, ZONA RURAL GL 03, POSTE 35ª - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA HELDER JOSE ZANOTELLI SOARES, CPF nº *70.***.*04-87, AV.
JUSCELINO KUBISTCHEK S/N SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA RAQUEL ZANOTELLI SOARES, CPF nº *05.***.*80-98, RUA BRASÍLIO PEREIRA GOMES 2511 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA DANUBIA ZANOTELLI SOARES, CPF nº *59.***.*72-20, RUA CACOAL 1389 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA SILVIA CRISTINA ZANOTELLI SOARES DE OLIVEIRA, CPF nº *68.***.*72-68, AV.
MARECHAL CANDIDO RONDON 2342 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado(a) DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA __ DESPACHO Trata-se de embargos de terceiros distribuídos por dependência do processo nº 7002424-61.2020.8.22.0015.
Em consulta ao PJE, verifico o referido processo trata-se de execução de título extrajudicial que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim. É cediço que os embargos de terceiros possuem caráter acessório com a execução principal, devendo ser propostos perante o mesmo juízo.
A dicção do art. 676 do Código de Processo Civil assim dispõe: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado".
Dito isto, determino a redistribuição do feito a 2ª Vara Cível desta comarca, juízo este competente para processar e julgar a presente demanda.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 18 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006758-05.2024.8.22.0014
Griffs Modas LTDA - ME
Jeane Cristina Rodrigues
Advogado: Renilda Oliveira Ferreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/06/2024 08:49
Processo nº 7006347-59.2024.8.22.0014
Carlos Augusto Albuquerque da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Jimmy Pierry Garate
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2024 18:27
Processo nº 7003430-23.2022.8.22.0019
Cristiana Uliana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evandro Alves dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2022 09:39
Processo nº 7009673-63.2024.8.22.0002
Estado de Rondonia
Joana Darc de Maraes
Advogado: Valdeni Orneles de Almeida Paranhos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/11/2024 10:53
Processo nº 7009661-49.2024.8.22.0002
Erizam Costa dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Dionei Geraldo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2024 16:11