TJRO - 7000110-16.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 00:32
Decorrido prazo de ELIANE ALVES FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
09/09/2025 00:32
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/08/2025 08:09
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
15/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
15/08/2025 02:23
Publicado DESPACHO em 15/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIANE ALVES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/01/2025 06:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/01/2025 12:29
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
21/01/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
 - 
                                            
21/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2025 08:37
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
 - 
                                            
13/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/01/2025 01:00
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000110-16.2023.8.22.0023 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: NEUZIANE CAROLINA DA SILVA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ELIANE ALVES FERREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Altere-se a classe processual.
Defiro o pedido da parte autora.
Sem prejuízo, em atenção ao requerimento do(a) exequente, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação de bens que guarneçam a residência e sejam penhoráveis, intimando-se o(a) executado(a) acerca do prazo para embargos.
Não realizada a penhora ou apresentados embargos, abra-se vista ao exequente para manifestação.
Em caso de inércia do(a) executado(a), manifeste-se o(a) exequente em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito - 
                                            
10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2024 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/11/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/11/2024 20:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2024 11:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
08/10/2024 08:32
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 18:30
Indeferido o pedido de #Oculto#
 - 
                                            
27/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ELIANE ALVES FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/09/2024 00:11
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
17/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 04/09/2024.
 - 
                                            
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000110-16.2023.8.22.0023 REQUERENTE: NEUZIANE CAROLINA DA SILVA, CPF nº *29.***.*30-34 REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ELIANE ALVES FERREIRA, CPF nº *28.***.*06-53 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Este Juízo realizou consulta no sistema Sisbajud na modalidade teimosinha, tendo sido penhorado a quantia irrisória de R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos), da conta do executado, que restou desbloqueada nos termos do que dispõe o art. 836 do CPC.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. À CPE para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Marina Murucci Monteiro Juíza de Direito Substituta REQUERENTE: NEUZIANE CAROLINA DA SILVA, CPF nº *29.***.*30-34, RIO MADEIRA 4040 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: ELIANE ALVES FERREIRA, CPF nº *28.***.*06-53, RUA VALENCIO DE ARAÚJO 4687 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA - 
                                            
02/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/07/2024 05:01
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/07/2024 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
24/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2024 10:02
Desentranhado o documento
 - 
                                            
24/07/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2024 00:48
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIANE ALVES FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
24/06/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000110-16.2023.8.22.0023 REQUERENTE: NEUZIANE CAROLINA DA SILVA, CPF nº *29.***.*30-34 REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ELIANE ALVES FERREIRA, CPF nº *28.***.*06-53 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vieram os autos conclusos com pedido da requerente para penhora das joias da requerida.
Pois bens.
O artigo 833, do CPC estabelece que vestuários, bem como pertences de uso pessoal, salvo de elevado valor, são impenhoráveis.
Art. 833.
São impenhoráveis: (…) III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; Deste modo, a requerente não juntou qualquer comprovação de que os bens sejam de elevado valor, apenas fez um simples requerimento de penhora.
Ressalta-se ainda, que nos termos do art. 835, do CPC, a penhora observará uma ordem preferência, não sendo observado pela requerida.
Deste modo, indefiro a penhora das joias da requerida.
Intime-se o requerente para entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,sexta-feira, 21 de junho de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito REQUERENTE: NEUZIANE CAROLINA DA SILVA, CPF nº *29.***.*30-34, RIO MADEIRA 4040 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: ELIANE ALVES FERREIRA, CPF nº *28.***.*06-53, RUA VALENCIO DE ARAÚJO 4687 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA - 
                                            
21/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 11:23
Indeferido o pedido de #Oculto#
 - 
                                            
22/03/2024 16:32
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2024 19:06
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
05/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 10:32
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/10/2023 18:00
Decorrido prazo de ELIANE ALVES FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
 - 
                                            
10/10/2023 04:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ELIANE ALVES FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
 - 
                                            
29/09/2023 08:14
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
12/09/2023 13:08
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
11/09/2023 13:25
Juntada de outras peças
 - 
                                            
05/09/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/09/2023 05:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2023 12:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
09/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ELIANE ALVES FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 13:11
Conta Atualizada
 - 
                                            
19/07/2023 13:10
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
17/07/2023 03:31
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
 - 
                                            
17/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
14/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
 - 
                                            
14/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2023 12:26
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/06/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/06/2023 09:51
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
 - 
                                            
26/06/2023 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
22/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/05/2023 08:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
02/05/2023 09:28
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ELIANE ALVES FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
 - 
                                            
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de NEUZIANE CAROLINA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
 - 
                                            
13/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/04/2023 01:08
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
30/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/03/2023 20:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/03/2023 20:49
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
28/03/2023 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 28/03/2023 09:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
27/03/2023 00:20
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
13/03/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/03/2023 08:06
Recebidos os autos.
 - 
                                            
13/03/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
13/03/2023 08:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/03/2023 08:04
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 09:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
24/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
23/02/2023 11:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2023 11:26
Audiência Conciliação não-realizada para 23/02/2023 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
23/02/2023 07:41
Recebidos os autos.
 - 
                                            
23/02/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
23/01/2023 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
23/01/2023 08:04
Recebidos os autos.
 - 
                                            
23/01/2023 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/01/2023 08:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
18/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2023 07:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2023 07:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7030226-37.2024.8.22.0001
Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Associacao de Credito Cidadao de Rondoni...
Advogado: Karina da Silva Sandres
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2024 17:38
Processo nº 7004803-36.2024.8.22.0014
Pcro - Vilhena - 1ª Delegacia de Policia...
Willian Soares Lima
Advogado: Isaque Donadon Gardini
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/05/2024 09:58
Processo nº 7001330-15.2024.8.22.0023
Alexandre Lenz dos Santos
Banco Honda S/A.
Advogado: Leidiane Rezende Cordeiro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/01/2025 10:37
Processo nº 7001330-15.2024.8.22.0023
Alexandre Lenz dos Santos
Banco Honda S/A.
Advogado: Leidiane Rezende Cordeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/06/2024 15:07
Processo nº 7002338-39.2024.8.22.0019
Aparecida de Fatima Rizzo Nunes
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2024 16:27