TJRO - 0809514-57.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de MAICON VINICIUS MORAIS PEREIRA em 22/02/2021 23:59.
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10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de MAICON VINICIUS MORAIS PEREIRA em 22/02/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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29/07/2021 16:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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24/06/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:26
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 15:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:29
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:27
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08095145720208220000.pdf
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 04/02/2021 Processo: 0809514-57.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 1001844-80.2017.8.22.0002 Ariquemes/2ª Vara Criminal Agravante: Maicon Vinícius Morais Pereira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído em 01/12/2020 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE” EMENTA: Agravo em execução penal.
Falta grave.
Reconhecida em procedimento administrativo disciplinar.
Decisão de homologação do PAD.
Incursão no mérito do incidente.
Impossibilidade.
Análise judicial restrita à legalidade do ato administrativo.
Conduta de greve de fome.
Tipicidade configurada.
A competência para apuração e reconhecimento de falta disciplinar no âmbito da execução penal é do diretor da unidade prisional, cabendo ao magistrado somente o controle de legalidade do procedimento administrativo disciplinar, sendo vedada incursão judicial no mérito administrativo. -
13/02/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 11:57
Conhecido o recurso de MAICON VINICIUS MORAIS PEREIRA - CPF: *41.***.*16-05 (AGRAVANTE) e não-provido.
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05/02/2021 10:14
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2021 10:10
Juntada de Petição de ofício
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04/02/2021 12:14
Deliberado em sessão
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02/02/2021 15:07
Expedição de Ofício.
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02/02/2021 15:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 11:11
Incluído em pauta para 04/02/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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20/01/2021 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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20/01/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2020 12:32
Conclusos para decisão
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07/12/2020 09:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08095145720208220000.pdf
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01/12/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 08:56
Juntada de termo de triagem
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01/12/2020 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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